LEI Nº 12.634, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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Revoga dispositivos das leis nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001 e nº 12.079, de 5 de junho de 2014. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados o inciso III do artigo 9º e o artigo 11, ambos da Lei nº 12.079, de 5 de junho de 2014, o inciso IV do artigo 110 da Lei nº 7.303, de 31 de dezembro de 1997, e o artigo 2º-A da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001.
Art. 2º O artigo 107 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 7º, com a seguinte redação:
“Art. 107 (...)
(...)
§ 7º Para efeito do disposto no inciso XXIV deste artigo, considera-se tomador dos serviços prestados pelas administradoras de consórcio de bens e serviços o grupo de consórcio, observados os termos da legislação federal que regula o Sistema de Consórcios. (AC)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício seguinte, observado o princípio da anterioridade nonagesimal de que trata a alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Londrina, 18 de dezembro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 269/2017
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo n° 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3415, caderno único, pág. 2, de 26/12/2017.