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LEI Nº 12.657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial os imóveis, de propriedade do Município de Londrina, denominados Área de Serviço Público Local – SPL – com 3.708,27m² e Viela com 250,00m² localizados no Jardim Maria Lúcia, e autoriza o Executivo a cedê-los, em Concessão de Direito Real de Uso, à Mitra Arquidiocesana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras de propriedade do Município de Londrina localizadas no Jardim Maria Lúcia, a seguir descritas:
I – Área A, denominada Área de Serviço Público Local – SPL – medindo 3.708,27m² com as seguintes divisas e confrontações, conforme Matrícula 10.331 do CRI 2º Ofício: “inicia-se de um piquete cravado no alinhamento da Rua 10, com uma viela sem nome ou número específico. Deste segue pelo alinhamento da Rua 10, no rumo magnético: -NW69925’ com uma distância de 67,17m, até novo piquete cravado no ponto de curva; deste segue num desenvolvimento de 9,01m com raio de 6,00m, até novo ponto de curva cravado no alinhamento da Rua 2; segue a Rua 2 no rumo SW 24º 30’, com uma distância de 38,10m, até encontrar novo ponto de curva; deste segue num desenvolvimento de 9,84m com raio de 6,00m, até novo ponto cravado no alinhamento da Rua 9; deste segue pelo alinhamento da Rua 9, no rumo:-69º 25SE com uma distância de 69,77m até novo piquete cravado na Viela; deste último, deflete à esquerda, segue a referida Viela, no rumo 20º 35NE, com uma distância de 50,00m, indo assim atingir o ponto de partida, fechando a área”;
II – Área B, denominada Viela medindo 250,00m² com as seguintes divisas e confrontações, conforme Matrícula 10.331 do CRI 2º Ofício: “Faixa de terra de 5,00m de largura, contendo 250,00m², começa na Rua 09 e termina na Rua 10, confrontando a noroeste com a praça doada para serviço público; a sudeste com a quadra 12.
Parágrafo único.   Os imóveis possuem benfeitorias que foram realizadas obedecendo às exigências dispostas nas Leis nºs 4.156/1988, 5.102/1992 e 5.400/1993.

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, de forma gratuita, por documento hábil e por tempo indeterminado, dos imóveis descritos no art. 1º desta lei, à Mitra Arquidiocesana de Londrina.

Art. 3º   A concessionária utilizará o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta lei como centro pastoral, destinado ao uso das pastorais religiosas e sociais à população daquela região.

Art. 4º   A concessionária não poderá edificar sobre a área e deverá permitir acesso à mesma para manutenção da rede de água existente.

Art. 5º   A concessionária não poderá ceder suas instalações no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem prévia autorização legislativa.

Art. 6º   A partir da publicação desta Lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido em concessão de direito real de uso ficarão a cargo da concessionária.

Art. 7º   A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão ou a extinção da concessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 8º   Passa o artigo 1º, da Lei 4.156, de 10 de novembro de 1.988 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo, a área de terras, de propriedade do Município de Londrina, denominada de Lote “A” destacada da Praça Santa Rita de Cássia, situada no Jardim Eldorado (Lote 03 da Gleba Ribeirão Cambé), medindo 2.759,65m² com as seguintes divisas e confrontações: “A Nordeste com a Rua Pedro Abelardo, no rumo SE70º02´ NW - 1,64m e ainda em desenvolvimento de curva de 84,95m e raio de 743,09m; a Sudeste com a Rua Confúcio e escape, em desenvolvimento de curva de esquina de 10,77m e raio de 5,38m e rumo NE 40º48´ SW – 24,60m; a Sudoeste com a Praça Santa Rita de Cássia, no rumo SE 67º07´ NW – 80,30m e a Noroeste com a Rua Guia Lopes e escape no rumo SE 02º41´ NW – 26,40m e em desenvolvimento de curva de esquina de 10,48m e raio de 5,00m”.

Art. 9º   Fica revogado o § 2º, do artigo 2º, da Lei 4.156 de 10 de novembro de 1988.

Art. 10.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 5.102, de 6 de julho de 1992 e a Lei nº 5.400, de 31 de maio de 1993.



Londrina, 21 de fevereiro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo




                                      
Ref.
Projeto de Lei nº 138/2017
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3468, caderno único, págs. 4 e 5, de 28/2/2018.