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LEI Nº 13.617, DE 13 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 13.339, de 7 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O § 2º do artigo 154, da Lei Municipal nº 13.339, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 154.   (...)
(...)
§ 2º   A revisão e o protocolo das Leis Municipais nºs 11.188/2011, 11.381/2011, 11.468/2011 e 11.471/2012 deverão ser realizadas no prazo máximo de 22 meses a contar da vigência desta lei."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de julho de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        ALEXANDRE ALBERTO TRANNIN
        Prefeito do Município                                Secretário Municipal de Governo
                                                                                       (em substituição)





Ref.
Projeto de Lei nº 124/2023
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4956, caderno único, pág. 1, de 14/7/2023.