LEI Nº 13.792, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, para a fixação dos vencimentos do cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo CCL06, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, conforme Anexo I desta Lei, para fixar os vencimentos do cargo de Ouvidor, criado por meio da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024, correspondente ao símbolo CCL06.
Art. 2º Acresça-se o art. 2º-H à Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 2º-H Ao Ouvidor da Câmara Municipal de Londrina compete superintender a Ouvidoria Legislativa, realizando atividades de direção, planejamento e orientação para o recebimento, exame e encaminhamento de reclamações, denúncias, sugestões e demais requerimentos dirigidos ao Legislativo Municipal no que concerne aos serviços do órgão, conforme Resolução própria.