Brasão da CML

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Altera e acresce dispositivos à Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O cargo de “Analista de Recursos Humanos”, pertencente à Classe de Gestor Legislativo, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Londrina, fica transformado e passa a ser denominado “Administrador”, mantidos os vencimentos iniciais, os requisitos para ingresso e o quantitativo de vagas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008 e no Anexo II da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004.
Parágrafo único.   Ao atual ocupante do cargo de Analista de Recursos Humanos ficam preservados todos os direitos e progressões anteriormente concedidas, reenquadrando-se ao cargo de “Administrador”, devendo ser renomeado por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Londrina.

Art. 2º   Ficam modificados os Anexos II, III e VII da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passando a vigorar conforme anexos desta Resolução.

Art. 3º   O inciso I do artigo 3º da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa à seguinte redação:

Art. 3º   (...)
I – Parte Permanente, formada pelo cargo de Técnico Legislativo e pela Classe de Gestor Legislativo, compreendendo os cargos de: Administrador, Analista de Informática, Bibliotecário, Contador, Jornalista, Procurador Legislativo, Relações Públicas e Revisor de Textos; e
(...)

Art. 4º    Fica modificado o § 6º do artigo 10 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, acrescido pela Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023, passando à seguinte redação:
Art. 10.   (...)
(...)
§ 6º    Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos de provimento em comissão de Direção, Controladoria e Ouvidoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, farão jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, na mesma data de concessão aos servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
Art. 5º   Fica modificado o § 8º do artigo 11 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, acrescido pela Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023, passando à seguinte redação:
Art. 11.   (...)
(...)
§ 8º    Os servidores efetivos que vierem a ocupar os cargos de provimento em comissão de Direção, Controladoria e Ouvidoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, farão jus à progressão por conhecimento, nas mesmas condições estabelecidas aos demais servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.
(...)

Art. 6º   O artigo 16 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa à seguinte redação:
Art. 16.   A função de confiança de Gerente será exercida exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, designados por meio de Portaria, cujas atribuições são as seguintes:
I – coordenar, planejar, controlar e distribuir os trabalhos de sua respectiva unidade administrativa;
II – organizar e acompanhar a escala de férias, as compensações de jornada, a utilização do banco de horas, realização de jornada extraordinária, e outras alterações na jornada de trabalho previstas em lei, dos servidores subordinados, para posterior decisão por parte da Diretoria a que se vincula;
III – fixar e controlar prazos e metas inerentes ao trabalho de sua unidade e aqueles determinados pela autoridade superior ou pela lei;
IV – representar sua unidade perante as autoridades hierarquicamente superiores;
V – fornecer esclarecimentos e informações referentes à sua unidade, quando solicitado;
VI – preferencialmente, fiscalizar a execução dos contratos de competência de sua unidade, exceto quando tal atividade estiver prevista nas atribuições do cargo/especialidade;
VII – emitir relatórios periódicos das atividades de sua unidade;
VIII – outras tarefas relacionadas ao gerenciamento de sua unidade.
§ 1º   Os prazos estipulados pelo Gerente para o desenvolvimento das atividades pelos servidores de sua unidade, quando não previstos em lei ou não determinados pela autoridade superior, deverão ser de, no mínimo, 5 dias úteis, salvo motivo plenamente justificado.
§ 2º   Na ausência de servidores no exercício da função de gerente por prazo superior a 30 dias, as atribuições previstas neste artigo serão assumidas por um substituto, designado por Portaria do Presidente ou assumidas por autoridade superior.
§ 3º   A gerência deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o planejamento das atividades de sua unidade, com metas e objetivos a cumprir; e até 20 de dezembro, o relatório do que foi realizado no respectivo período.
Art. 7º   O caput do artigo 17 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa à seguinte redação:
Art. 17.   Ao servidor investido em função de Gerente nos Departamentos, na Procuradoria Legislativa, na Assessoria Técnico-Legislativa, na Controladoria e na Ouvidoria, será atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência – GAG, que acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Executivo Municipal, correspondendo ao valor da gratificação GA 2 – Gerenciamento de Unidade Administrativa daquela lei.
Art. 8º   O artigo 34 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa à seguinte redação:
Art. 34.   Aos ocupantes do cargo de Procurador Legislativo será permitida flexibilidade de horário, motivada por interesse da Câmara, mediante autorização prévia do Procurador-Geral e justificativa da necessidade por parte de comissão, de vereador ou da Administração, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e o registro de frequência.
Art. 9º   O artigo 36 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, passa à seguinte redação:
Art. 36.   Compete ao Presidente da Câmara decidir em processos de admissão, de progressão, de transferência e de substituição, ouvidas, previamente, a Diretoria-Geral, as Diretorias a que se subordinam os servidores e as gerências das unidades interessadas.
Art. 10.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 37 da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004.



Londrina, 4 de março de 2024.



VEREADOR EMANOEL GOMES                        
                 Presidente                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2024
Autoria: Mesa Executiva (Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Fernando Madureira da Silva, Flávia Adriane Sant'ana Cabral e Lenir Candida de Assis)

 

ANEXO
(Anexo II da Resolução nº 55/2004)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PARTE PERMANENTE

CLASSE

CARGO

REQUISITOS

QUANT.

GESTOR
LEGISLATIVO

Procurador Legislativo

Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

7

Analista de Informática

Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciências da Computação em instituição de ensino superior com registro no MEC.

5

Bibliotecário

Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1

Contador

Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

8

Administrador

Ensino superior completo - curso de Administração e registro no respectivo Conselho.

1

Jornalista

Ensino superior completo - curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo Conselho.

3

Revisor de Textos

Ensino superior completo – curso de Letras em instituição de ensino superior com registro no MEC.

1

Relações Públicas

Ensino superior completo - curso Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e Registro no Conselho Regional de profissionais de Relações Públicas – CONRERP.

1

CARGO

ESPECIALIDADE

REQUISITO

QUANT.

TÉCNICO
LEGISLATIVO

Administração Funcional Administração Predial
Apoio às Comissões
Assessoria Regimental
Assessoria Técnico-Legislativa
Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Assistência em Multimídia
Assistência em Ouvidoria
Cerimonial
Consolidação Legislativa
Educação Legislativa
Patrimônio
Processo Legislativo
Protocolo e Arquivo
Recursos Humanos
Redação Oficial
Secretaria
Suporte de Informática
Suprimentos

Ensino médio completo

58



ANEXO
(Anexo III da Resolução nº 55/2004)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO
SÍMBOLO

QUANTIDADE

CONTROLADORIA

Controlador Geral

CCL AP

1


DIREÇÃO

Procurador-Geral
Diretor-Geral
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor de Comunicação e Mídias
Diretor Legislativo

CCL AP
CCL AP
CCL01

CCL01

CCL01

1
1

1

1

1

OUVIDORIA

Ouvidor

CCL 03

1


A

S

S

E

S

S

O

R

A

M

E

N

T

O







Assessor Legislativo

Opção A: CCL 01
Opção B: CCL 02
Opção C: CCL 03
Opção D: CCL 04
Opção E: CCL 05
Opção F: CCL 06
Opção G: CCL 07
Opção H: CCL 08
Opção I: CCL 09
Opção J: CCL 10
Opção K: CCL 11
Opção L: CCL 12
Opção M: CCL 13
Opção N: CCL 14

 

 

 

18

Chefe de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04


01

Chefe de Gabinete

Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04
Opção D: CCL 05
Opção E: CCL 06



18


Assessor Parlamentar da Presidência

Opção A: CCL 05
Opção B: CCL 06
Opção C: CCL 07
Opção D: CCL 08


03

Assessor Parlamentar


Opção A: CCL 07
Opção B: CCL 08
Opção C: CCL 09
Opção D: CCL 10

 

54


Assessor de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11
Opção D: CCL 12

 

03

Assessor de Gabinete

Opção A: CCL 11
Opção B: CCL 12
Opção C: CCL 13
Opção D: CCL 14

 

54




ANEXO
(Anexo VII da Resolução nº 55/2004)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS/ESPECIALIDADES
PARTE PERMANENTE

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

Especialidade: Administração Funcional

• Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;
• Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;
• Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;
• Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e da legislação pertinente;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Administração Predial

• Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
• Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias;
• Tomar as providências de manutenção para o funcionamento, em ótimas condições, das instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar-condicionado;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Apoio às Comissões

• Secretariar as comissões legislativas e as frentes parlamentares;
• Elaborar pauta das reuniões públicas, ofícios, votos, controlar prazos e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
• Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo;
• Manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação na Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);
• Alimentar o Sistema Informatizado da CML no que se refere às Comissões, às Frentes Parlamentares e representações em Órgãos Externos;
• Auxiliar, em conjunto com os demais setores envolvidos, na preparação e acompanhamento de audiências públicas aprovadas no âmbito das comissões ou em Plenário, com a elaboração de relatório;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa

• Auxiliar na elaboração de projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo;
• Realizar pesquisas relativas aos assuntos e/ou minutas de proposições, elaborando respostas e ou pareceres, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno da Casa;
• Assessorar a Mesa Executiva, as comissões permanentes — exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento — as comissões temporárias e as frentes parlamentares em matérias que exijam apreciação técnica, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assessoria Técnico-Regimental

• Auxiliar na elaboração de proposições, em especial às que alterem, regulamentem ou tenham relação com o Regimento Interno da Câmara Municipal;
• Realizar pesquisas relativas aos assuntos e/ou minutas de proposições, elaborando respostas e ou pareceres, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno da Casa, em especial no se refere às iniciativas da Mesa Executiva;
• Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes — exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento — as comissões temporárias e as frentes parlamentares em matérias que exijam apreciação regimental, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
• Assessorar a Mesa Executiva, os vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais;
• Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;
• Secretariar a Mesa Executiva, acompanhando as reuniões desta, bem como redigindo as respectivas atas;
• Secretariar a Mesa Executiva e as comissões processantes nos procedimentos relativos à representações e denúncias;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária

• Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias;
• Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor;
• Efetuar pagamento de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho;
• Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara;
• Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta-corrente bancária;
• Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência em Multimídia

• Operar equipamentos e softwares de áudio, vídeo e imagem utilizados nas atividades voltadas ao registro, gravação, transmissão e divulgação dos trabalhos legislativos;
• Preparar o material produzido no exercício da atividade para fins de alimentação do acervo multimídia e disponibilização no sítio da Câmara Municipal;
• Selecionar, identificar, organizar e sistematizar o material gerado em arquivo, aplicando regras de armazenamento e localização;
• Monitorar os equipamentos e sistemas utilizados na área de atuação profissional, identificando problemas e possíveis soluções;
• Auxiliar na administração e operação dos serviços de sonorização dos eventos realizados na Câmara Municipal, em ambientes internos e externos, quando necessário;
• Fornecer, sempre que necessário, subsídios aos processos de aquisição de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
• Auxiliar na supervisão da implantação e manutenção dos equipamentos e sistemas relativos às atividades da área;
• Operar câmeras de vídeo do sistema online de transmissão ou outro que o venha substituir;
• Colaborar na iluminação de cenários e quaisquer outros recintos utilizados para produção de vídeos, ao vivo ou gravados;
• Auxiliar na gravação, edição, autoração e reprodução de programas em videoteipe, documentários e trabalhos audiovisuais;
• Colaborar na execução de atividades voltadas à edição de TV, de imagens e de supervisão de áudio;
• Auxiliar na definição de atualizações do sítio institucional da Câmara Municipal e dar encaminhamento às demandas dele oriundas;
• Prestar apoio à Mesa Executiva, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, Frentes Parlamentares, Vereadores e Diretorias da Câmara em assuntos afetos à especialidade;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência em Ouvidoria

• Receber, analisar, tratar e responder conclusivamente manifestações relacionadas à violação de direitos e liberdades fundamentais praticados no Município de Londrina, à irregularidade, à ilegalidade, à prática de ato de improbidade administrativa e ao abuso de poder, à atividade legislativa, fiscalizadora e julgadora, bem como aos serviços administrativos desempenhados no âmbito da Câmara Municipal de Londrina, na forma da Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017;
• Receber e dar o tratamento devido aos relatos de informações a que se refere o artigo 4º-A da Lei Federal nº 13.608, de 2018;
• Prestar atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos pedidos de acesso à informação, na forma prevista pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
• Representar o cidadão e fomentar sua participação perante o Poder Legislativo Municipal;
• Facilitar o acesso aos serviços da Ouvidoria Legislativa, seus procedimentos e orientar os cidadãos sobre as formas de participação;
• Realizar ações e coletar dados sobre a qualidade dos serviços legislativos, administrativos e da Ouvidoria Legislativa desenvolvidos pela Câmara Municipal de Londrina;
• Analisar e catalogar informações recebidas a fim de aprimorar o desempenho das funções pelo Poder Legislativo municipal, seus serviços administrativos e atividades de ouvidoria;
• Orientar, ou auxiliar, os usuários sobre o órgão responsável quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria;
• Requisitar informações aos setores internos para, regularmente, atender demandas submetidas;
• Cumprir prazos legais e garantir a qualidade das respostas às manifestações e pedidos de informação;
• Manter e gerenciar, de forma segura e atual, o sistema utilizado para o tratamento de manifestações e canais de acesso à Ouvidoria;
• Identificar e corrigir deficiências no atendimento da Ouvidoria Legislativa;
• Trocar informações com outros serviços de ouvidoria para aprimorar as atividades desenvolvidas e sua execução;
• Aprimorar o desempenho das funções institucionais, e das atividades administrativas, exercidas pela Câmara Municipal de Londrina;
• Manter o sigilo e a confidencialidade das manifestações exaradas pelos usuários, nos termos normatizados;
• Divulgar amplamente os serviços da Ouvidoria, relacionado ao desempenho das atribuições do Poder Legislativo Municipal junto à sociedade;
• Elaborar relatórios periódicos e anual de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Legislativa, encaminhando à Presidência da Casa, com ciência aos demais órgãos envolvidos, acompanhados, quando cabível, de sugestões de melhorias;
• Encaminhar recomendações aos órgãos internos nos casos de relevante interesse público ou que exijam pronta deliberação;
• Coordenar a manutenção, a atualização e fornecer informações públicas a serem disponibilizadas no Portal de Transparência da Câmara Municipal;
• Elaborar e garantir a qualidade e atualização das informações na Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Londrina;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Cerimonial

• Auxiliar na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara;
• Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
• Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial;
• Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais;
• Proceder à divulgação da agenda institucional pelos meios disponíveis;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Consolidação Legislativa

• Verificar a exatidão do texto da lei original impressa e da disponibilizada no sítio da Câmara Municipal (súmula, texto, revogações e alterações expressas, dados relativos à sanção/promulgação e publicação);
• Verificar a indexação (índice de pesquisa) da legislação;
• Alimentar o programa de legislação municipal, procedendo inclusive na incorporação daquelas que alteram leis expressas;
• Atualizar, no sítio da CML, a legislação municipal;
• Classificar todas as leis (vigentes, revogadas expressamente, vigência temporária findada, revogada por força de lei);
• Controlar as leis vigentes que se referem ao mesmo tema a fim de facilitar futura consolidação;
• Apresentar relatório, até o fim do segundo ano de cada legislatura, indicando quais diplomas devam ser consolidados;
• Prestar informações sobre a vigência de leis para fins de certidões;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Educação Legislativa

• Secretariar e colaborar com as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
• Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Escola do Legislativo;
• Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores, profissionais, conferencistas, especialistas e entidades conveniadas participantes das atividades da Escola do Legislativo;
• Auxiliar no planejamento e acompanhamento de cursos, programas e projetos a serem oferecidos e/ou desenvolvidos pela Escola do Legislativo;
• Organizar o arquivo permanente e o de movimento, classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê dos alunos, servidores e vereadores, legislação de ensino e outros documentos pertinentes ao bom funcionamento da Escola do Legislativo;
• Providenciar os diários de participação ou listas de presença dos cursos e treinamentos e expedir certificados relativos aos projetos da Escola do Legislativo;
• Manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo: controlar o expediente, preparar, redigir e expedir correspondências internas, requerimentos, ofícios, atas, portarias, circulares, relatórios e demais documentos indispensáveis ao funcionamento da Escola do Legislativo;
• Solicitar as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
• Solicitar as providências para o pagamento dos serviços prestados pelos professores, palestrantes e conferencistas;
• Auxiliar na definição das linhas temáticas e das diretrizes de organização e funcionamento dos cursos e programas oferecidos;
• Auxiliar no planejamento, com base nas decisões do Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo, de cursos e programas a serem oferecidos;
• Executar outras atividades inerentes à especialidade, bem como aquelas designadas pele superior imediato.

Especialidade: Patrimônio

• Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
• Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara;
• Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Processo Legislativo

• Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação;
• Manter os arquivos de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
• Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e de julgamento;
• Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
• Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes;
• Receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
• Providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Protocolo e Arquivo

• Receber, conferir e protocolar documentos e/ou expedientes internos e externos que deem entrada oficialmente à Câmara, dando-lhes o devido destino;
• Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
• Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para microfilmagem;
• Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico;
• Atender à solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias, a critério da Administração da Casa;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Redação

• Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
• Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;
• Registrar no sistema informatizado da Câmara as atas das sessões e das audiências públicas;
• Redigir e digitar ofícios oriundos de indicação, de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
• Elaborar a pauta de requerimentos, pedidos de informações e indicações a serem apreciados nas sessões;
• Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, indicações, pedidos de informações e votos de pesar;
• Fornecer relatórios dos requerimentos, indicações e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara;
• Manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Recursos Humanos

• Atuar nos processos de recrutamento de pessoal junto à Câmara Municipal e na análise técnica de procedimentos adotados para realização de concursos públicos;
• Auxiliar na escolha de programas de treinamento aos servidores da Casa;
• Elaborar relatórios informando a assiduidade e pontualidade de servidores em estágio probatório para fins de Avaliação de Desempenho;
• Atuar nos processos de admissão de servidores e de envio ao Tribunal de Contas do Estado;
• Auxiliar na elaboração das propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de cargos dos servidores;
• Auxiliar na elaboração de atos da Mesa Executiva, projetos, portarias e outros documentos que versem sobre assuntos de pessoal;
• Promover e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa;
• Acompanhar o desempenho dos aprendizes e os contratos de estágios da Câmara Municipal de Londrina;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Secretaria

• Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência, às Diretorias e à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, conforme lotação;
• Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
• Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes para as providências que se fizerem necessárias;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suporte de Informática

• Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos;
• Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores;
• Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
• Executar atividades referentes à operação e instalação de sistemas;
• Selecionar e colocar em funcionamento os programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização;
• Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas e providenciar soluções;
• Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática;
• Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista de Informática;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suprimentos

• Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição;
• Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, realizando a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores;
• Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços, elaborando processos de licitação, contratos e tomando outras providências necessárias;
• Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
• Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara;
• Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO

Cargo: Procurador Legislativo

• Executar as atividades jurídicas de interesse da Câmara Municipal, tais como orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, nas ações administrativas e legislativas;
• Elaborar análises técnico-jurídicas sobre proposições legislativas, visando embasar a atuação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, nos termos do Regimento Interno;
• Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Londrina, atuando em ações judiciais e elaborando defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
• Assessorar as comissões (permanentes e temporárias) e as frentes parlamentares da Casa no exercício de suas atividades, quando estas exigirem fundamentação jurídica;
• Assessorar, nos aspectos jurídicos, os órgãos de Staff e de Linha da CML, bem como a Escola do Legislativo e a Ouvidoria;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Procurador-Geral.

Cargo: Analista de Informática

• Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas;
• Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Administrativo-Financeiro;
• Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros;
• Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas básicos dos diversos setores;
• Garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes na rede;
• Garantir a evolução tecnológica dos sistemas operacionais;
• Administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
• Definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
• Garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
• Efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Administrador


• Organizar, promover e coordenar a valorização institucional por meio do desenvolvimento de atividades voltadas à orientação dos vereadores no início de cada Legislatura, ou quando solicitado pela coordenação da Escola do Legislativo;
• Analisar, propor e executar ações para atender às necessidades de treinamento, desenvolvimento, capacitação, aprimoramento e atualização do quadro de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Londrina, incluindo a elaboração de termos de referência e demais formalidades necessárias à eventual contratação;
• Planejar, organizar, promover e executar treinamentos, cursos, capacitações, aprimoramentos e atualizações do quadro de servidores e de vereadores da Câmara Municipal de Londrina, autorizados pela Administração da Câmara;
• Planejar, organizar, promover e executar eventos e ações na comunidade que busquem aprimorar a ação social da Câmara Municipal de Londrina, autorizadas pela Administração da Câmara;
• Propor, organizar e executar o planejamento, a orientação, a implantação, a promoção, a execução e a avaliação de projetos educacionais, sociais e culturais que visem benefícios à comunidade de Londrina;
• Propor ao Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas, sendo responsável pela organização e coordenação da contratação proposta;
• Realizar, em colaboração com os setores envolvidos, especialmente o Cerimonial da Casa Legislativa, o atendimento à comunidade interna e externa;
• Auxiliar os setores e departamentos da Câmara, nas áreas concernentes ao profissional de Administração, sempre que solicitado pela Administração;
• Planejar, organizar, dirigir e atuar em sistemas, programas, projetos e rotinas administrativas que envolvam recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos, contratações e serviços, mediante designação da Administração;
• Diagnosticar condições internas e externas à instituição para subsidiar estratégias de ação administrativa e operacional, atuando nas áreas especificamente designadas por ato da Administração;
• Assessorar e auxiliar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos, organizacionais e operacionais;
• Assessorar, mediante solicitação, nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
• Integrar conselhos e comissões que compreendam as competências da Câmara Municipal de Londrina, mediante designação da Administração;
• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
• Analisar a estrutura organizacional para recomendar aprimoramentos de processos, métodos, rotinas de trabalho e contratações que assegurem maior eficiência, aliada à minimização de custos, mediante solicitação da Administração;
• Atuar na estrutura organizacional do órgão, mediante designação de competências específicas pela Administração, visando à organização e otimização de processos e serviços, auxiliando diretamente sua execução;
• Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, contratações e afins, quando solicitado;
• Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando solicitado pela Administração, para atender às necessidades dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Bibliotecário

• Planejar, coordenar e controlar a gestão da informação e do conhecimento da Câmara de Vereadores de Londrina;
• Coordenar, orientar ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação de conteúdos informacionais, em qualquer suporte, visando o desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores;
• Gerenciar unidades, redes e sistema de informação inseridos no contexto da atuação profissional do Bibliotecário;
• Coordenar processos de descarte de documentos legislativos e administrativos de acordo com a legislação vigente;
• Desenvolver sistemas de aquisição, busca, guarda, utilização, divulgação e publicação de acervo documental da Câmara de Vereadores;
• Supervisionar, coordenar e orientar as tarefas relativas à conservação e à restauração do acervo histórico documental da Câmara de Vereadores;
• Coordenar e executar tarefas relacionadas às técnicas aplicadas às pesquisas em informação, inclusive aquelas decorrentes de automação e do processamento de dados;
• Definir critérios e parâmetros para registro, catalogação, classificação e indexação de conteúdos informacionais multimeios (imagem, áudio e vídeo) gerados e armazenados em mídia rígida ou outro sistema que venha substituí-la, pelos diferentes setores da Câmara de Vereadores;
• Estruturar e organizar conteúdo informacional de acordo com sistemas operacionais adotados pelo Legislativo para a eficiente consulta e pesquisa dos públicos interno e externo;
• Promover o intercâmbio de informações com instituições afins, nacionais e internacionais;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Contador

• Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
• Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara Municipal de Londrina;
• Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara Municipal de Londrina;
• Efetuar as prestações de contas nos respectivos órgãos de controle externos;
• Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
• Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
• Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
• Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
• Assessorar as comissões e os vereadores em matérias orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;
• Elaborar minutas de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
• Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
• Realizar auditoria contábil e financeira;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Jornalista

• Planejar, produzir, redigir e editar conteúdos jornalísticos de interesse da instituição para meios de comunicação próprios como também para divulgação à imprensa escrita, internet, rádio e TV;
• Determinar e aprovar pautas para coberturas jornalísticas e institucionais e elaborar briefing quando necessário;
• Acompanhar as sessões ordinárias, solenes, especiais entre outros eventos da instituição;
• Organizar e orientar os profissionais de imprensa e respectivos veículos de comunicação sobre as normas para acesso e coberturas jornalísticas realizadas no prédio do Legislativo;
• Prestar informações à imprensa no que se refere às leis, aos projetos de lei e aos processos em tramitação nesta Câmara;
• Intermediar as relações entre agentes políticos, servidores e meios de comunicação;
• Assessorar e orientar os vereadores no contato com os veículos de comunicação, durante entrevistas coletivas e individuais;
• Planejar e coordenar a edição de publicações e programas jornalísticos de interesse da instituição;
• Promover o credenciamento de profissionais e veículos de comunicação, sempre atualizando as informações nele contidas;
• Planejar e coordenar os serviços de reportagem fotográfica;
• Planejar e coordenar os serviços de indexação de multimeios;
• Planejar, coordenar e acompanhar os serviços de clipping radiofônico e televisivo;
• Analisar e aprovar produtos impressos e audiovisuais para divulgação institucional;
• Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação;
• Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
• Desenvolver, em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Revisor de Textos

• Planejar, coordenar e executar atividades relativas à análise e adequação gramatical, e também de estilo dos textos e de outras produções no âmbito da Câmara Municipal de Londrina;
• Revisar textos e documentos elaborados por esta Casa Legislativa, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia oficial e pontuação para lhes assegurar correção, clareza, concisão e harmonia;
• Assessorar nas atividades técnicas, legislativas e administrativas, na elaboração e revisão de proposições e outros documentos (Projetos, Portarias, Atos da Mesa, Ofícios, Comunicações Internas, Atas e Redações Finais), de acordo com a legislação vigente, de redação oficial e de normas internas;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Relações Públicas

• Organizar e coordenar o cerimonial e os servidores necessários à realização de solenidades, audiências públicas, palestras, recepções e outros eventos promovidos por esta Câmara;
• Assessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais desta Casa Legislativa;
• Organizar e coordenar funerais e homenagens póstumas de acordo com normas protocolares no âmbito do Legislativo;
• Recepcionar autoridades nacionais e internacionais, comitivas diversas e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
• Elaborar o calendário anual dos eventos institucionais e definir diretrizes para sua divulgação;
• Traçar estratégias para a promoção do relacionamento institucional com os diferentes segmentos da comunidade;
• Assessorar a Presidência, a Mesa Executiva e os Vereadores nas ações protocolares;
• Programar e organizar visitas oficiais;
• Programar e atender visitas orientadas individuais ou de grupos, de diferentes faixas etárias para divulgação e promoção institucional;
• Em ação conjunta com os setores de Jornalismo e Multimídia promover ações de valorização desta Câmara;
• Zelar pela bandeira, observando regras de hasteamento e conservação;
• Criar canais de comunicação com o público interno da instituição;
• Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
• Desenvolver, em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5133 , caderno único, págs. 48 a 56, de 5/3/2024.