LEI
Nº 10.729, DE 29 DE JUNHO DE 2009
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 11.867, de 27 de junho de 2013)
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Proíbe o Executivo Municipal de protestar extrajudicialmente os contribuintes e dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 271 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1106, caderno único, pág. 19, em
30/6/2009.