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LEI Nº 11.972, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
(REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 12.641, de 22 de dezembro de 2017)


Introduz alterações ao artigo 36 da Lei n° 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 36 daLei n° 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36.   Serão isentos do pagamento da tarifa:
...
XIII – Alunos matriculados em estabelecimento de ensino regular do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental regular ou supletivo, durante o período letivo, exclusivamente para o processo educacional curricular obrigatório, mediante credenciamento e conforme regulamentação da CMTU.
§ 1º   Terão direito a isenção de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa todos os alunos matriculados em estabelecimento de ensino regular do 6º ao 9º ano do ensino Fundamental regular ou supletivo, de Ensino Médio regular ou supletivo, de pré-vestibular, de Ensino Superior e de pós-graduação, durante o período letivo, exclusivamente para o processo educacional curricular obrigatório, mediante credenciamento e conforme regulamentação da CMTU.
...”

Art. 2°   As despesas decorrentes da isenção da tarifa dos alunos matriculados em estabelecimento de ensino regular no 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental regular ou supletivo serão custeadas com Recursos Ordinários Livres do Tesouro Municipal.

Art. 3°   Os benefícios previstos nesta lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.557, de 28 de setembro de 1993.



Londrina, 17 de dezembro de 2013.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF            PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                              
          Prefeito Municipal                                 Secretário de Governo                       





Ref.
Projeto de Lei nº 154/2013
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2327, caderno único, págs. 1 e 2, de 17/12/2013.