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LEI Nº 12.294, DE 25 DE JUNHO DE 2015


Autoriza o Executivo a alterar as Leis nºs 11.980/2013 e 12.134/2014, a acrescer a “Interferência Financeira” e a abrir Crédito Adicional Suplementar junto a Fundação de Esportes de Londrina - FEL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam alteradas nas Leis nºs 11.980, de 26 de dezembro de 2013, Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e 12.134, de 30 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, em seus respectivos anexos, as ações / metas a seguir especificadas:

Programa: 0000 – Operações Especiais

Alterar as ações / metas

Exercício de 2015

Ação
Descrição da Ação
Unidade de Medida
Meta Inicial
Meta Alterada
Física
Valor em R$
Física
Valor em R$
58
Efetuar pagamento de amortização e Encargos da dívida interna
Global
100%
24.110.000,00
100%
19.510.000,00

Total


24.110.000,00


19.510.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários (Livres)

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna

Projeto: 06.020.28.843.0000.0.003 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna

Programa: 0029 – Programa de Desenvolvimento Humano Integral
Alterar as ações / metas

Exercício de 2015


Ação

Descrição da Ação

Unidade de Medida

Meta Inicial

Meta Alterada

Física

Valor em R$

Física

Valor em R$
859
Realizar os Jogos Escolares da Juventude
Global
0
0,00
100%
3.400.000,00

Total


0,00


3.400.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários (Livres)

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Projeto: 49.010.27.812.0029.6.100 - Atividades da Fundação de Esportes de Londrina



Ação
Descrição da Ação
Unidade de Medida
Meta Inicial
Meta Alterada
Física
Valor em R$
Física
Valor em R$
724
Efetuar contribuição para o esporte de alto rendimento
Global
100%
350.000,00
100%
650.000,00

Total

 

350.000,00

 

650.000,00

Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento

Projeto: 49.020.27.811.0029.2.101 - Incentivo ao Esporte - Alto Rendimento



Ação
Descrição da Ação
Unidade de Medida
Meta Inicial
Meta Alterada
Física
Valor em R$
Física
Valor em R$
728
Efetuar contribuição ao esporte comunitário
Global
100%
1.707.000,00
100%
2.607.000,00

Total

 

1.707.000,00

 

2.607.000,00

Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Projeto: 49.020.27.812.0029.6.102 - Incentivo ao Esporte Comunitário

Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a Interferência Financeira para a Fundação de Esportes de Londrina, no montante até R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Parágrafo único.   Com o acréscimo indicado no caput, o montante previsto no art. 15 da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014, para repasse de recursos financeiros do Município na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) à Fundação de Esportes de Londrina / Coordenação Geral – FEL, fica limitado à quantia até R$ 6.070.000,00 (seis milhões e setenta mil reais) e Fundação de Esportes de Londrina / Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos – FEIPE, fica limitado à quantia até R$ 2.470.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil reais).

Art. 3º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Fundação de Esportes de Londrina, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho

Elemento de Despesa
Fonte de Recursos

Valor em R$

49010.27.812.0029.6.100

3.3.90.30

001

17.500,00

3.3.90.33

1.390.000,00

3.3.90.39

1.992.500,00

49020.27.811.0029.2.101

3.3.50.41

001

300.000,00

49020.27.812.0029.6.102

3.3.50.41

001

900.000,00

TOTAL

4.600.000,00

Objetivo: Desenvolver as diretrizes e metas da política do desporto londrinense. Manter as atividades da Fundação de Esportes de Londrina e contratar servidor. Atender Lei n° 11.794, de 26 de dezembro de 2012. Realizar os Jogos Escolares da Juventude com recursos próprios e de interferências financeiras do Município.

Art. 4º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 3º desta lei fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado:

Programa de Trabalho

Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
Valor - Em R$

06020.28.843.0000.0.003

3.2.90.21

000

1.400.000,00

3.2.90.22

000

1.200.000,00

4.6.90.71

000

2.000.000,00

Total

4.600.000,00


Art. 5º   O crédito previsto no art. 3º desta lei não será computado para fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de junho de 2015.



ALEXANDRE LOPES KIREEFF       PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO                            DANIEL ANTÔNIO PELISSON
     Prefeito do Município                            Secretário de Governo                   Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia





Ref.
Projeto de Lei nº 32/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2752, caderno único, págs. 1 e 2, de 29/6/2015.