LEI Nº 12.294, DE 25 DE JUNHO DE 2015
|
Autoriza o Executivo a alterar as Leis nºs 11.980/2013 e 12.134/2014, a acrescer a “Interferência Financeira” e a abrir Crédito Adicional Suplementar junto a Fundação de Esportes de Londrina - FEL. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas nas Leis nºs 11.980, de 26 de dezembro de 2013, Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e 12.134, de 30 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, em seus respectivos anexos, as ações / metas a seguir especificadas:
Programa: 0000 – Operações Especiais
Alterar as ações / metas
Exercício de 2015
Ação |
Descrição
da Ação |
Unidade de
Medida |
Meta
Inicial |
Meta
Alterada |
||
Física |
Valor em R$ |
Física |
Valor em R$ |
|||
58 |
Efetuar
pagamento de amortização e Encargos da dívida interna
|
Global |
100% |
24.110.000,00 |
100% |
19.510.000,00 |
Total |
|
24.110.000,00
|
|
19.510.000,00
|
||
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários (Livres) |
||||||
Função: 28 - Encargos Especiais |
||||||
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna |
||||||
Projeto: 06.020.28.843.0000.0.003 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna |
Ação |
Descrição da Ação |
Unidade de Medida |
Meta Inicial |
Meta Alterada |
||
Física |
Valor em R$ |
Física |
Valor em R$ |
|||
859 |
Realizar
os Jogos Escolares da Juventude
|
Global |
0 |
0,00 |
100% |
3.400.000,00 |
Total |
|
0,00 |
|
3.400.000,00 |
||
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários (Livres) |
||||||
Função: 27 - Desporto e Lazer |
||||||
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário |
||||||
Projeto: 49.010.27.812.0029.6.100 - Atividades da Fundação de Esportes de Londrina |
Ação |
Descrição
da Ação |
Unidade de
Medida |
Meta
Inicial |
Meta
Alterada |
||
Física |
Valor em R$ |
Física |
Valor em
R$ |
|||
724 |
Efetuar
contribuição para o esporte de alto rendimento
|
Global |
100% |
350.000,00 |
100% |
650.000,00 |
Total |
|
350.000,00 |
|
650.000,00 |
||
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
||||||
Função: 27 - Desporto e Lazer |
||||||
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento |
||||||
Projeto: 49.020.27.811.0029.2.101 - Incentivo ao Esporte - Alto Rendimento |
Ação |
Descrição
da Ação |
Unidade de
Medida |
Meta
Inicial |
Meta
Alterada |
||
Física |
Valor em R$ |
Física |
Valor em
R$ |
|||
728 |
Efetuar
contribuição ao esporte comunitário
|
Global |
100% |
1.707.000,00 |
100% |
2.607.000,00 |
Total |
|
1.707.000,00 |
|
2.607.000,00 |
||
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
||||||
Função: 27 - Desporto e Lazer |
||||||
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário |
||||||
Projeto: 49.020.27.812.0029.6.102 - Incentivo ao Esporte Comunitário |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a Interferência
Financeira para a Fundação de Esportes de Londrina, no montante até R$
4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), na Fonte de
Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Parágrafo único. Com o acréscimo indicado no caput, o montante previsto
no art. 15 da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014, para repasse de
recursos financeiros do Município na Fonte de Recursos 001 - Recursos do
Tesouro (Descentralizados) à Fundação de Esportes de Londrina /
Coordenação Geral – FEL, fica limitado à quantia até R$ 6.070.000,00
(seis milhões e setenta mil reais) e Fundação de Esportes de Londrina /
Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos – FEIPE, fica limitado
à quantia até R$ 2.470.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil
reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, em uma ou mais vezes, junto à Fundação de Esportes
de Londrina, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$
4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para reforço das
dotações a seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento da
Despesa em vigor:
Programa de Trabalho |
Elemento
de Despesa |
Fonte
de Recursos |
Valor em R$ |
49010.27.812.0029.6.100 |
3.3.90.30 |
001 |
17.500,00 |
3.3.90.33 |
1.390.000,00 |
||
3.3.90.39 |
1.992.500,00 |
||
49020.27.811.0029.2.101 |
3.3.50.41 |
001 |
300.000,00 |
49020.27.812.0029.6.102 |
3.3.50.41 |
001 |
900.000,00 |
TOTAL |
4.600.000,00 |
Objetivo: Desenvolver as diretrizes e metas da política do desporto londrinense. Manter as atividades da Fundação de Esportes de Londrina e contratar servidor. Atender Lei n° 11.794, de 26 de dezembro de 2012. Realizar os Jogos Escolares da Juventude com recursos próprios e de interferências financeiras do Município.
Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 3º
desta lei fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no
inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir
especificado:
Programa de Trabalho |
Elemento
de Despesa |
Fonte
de Recursos |
Valor
- Em R$ |
06020.28.843.0000.0.003 |
3.2.90.21 |
000 |
1.400.000,00 |
3.2.90.22 |
000 |
1.200.000,00 |
|
4.6.90.71 |
000 |
2.000.000,00 |
|
Total |
4.600.000,00 |
Art. 5º O crédito previsto no art. 3º desta lei não será computado para
fins do limite fixado no art. 10, da Lei nº 12.222, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Londrina, 25 de junho de 2015.
ALEXANDRE LOPES KIREEFF PAULO ARCOVERDE
NASCIMENTO
DANIEL ANTÔNIO PELISSON
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Ref.
Projeto de Lei nº 32/2015
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2752, caderno único, págs. 1 e 2, de 29/6/2015.