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Lei N°: LE129922019

  • Data: 20/12/2019
  • Projeto: PL001922018

Íntegra:

Publicação da Sanção: 26/12/2019 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 3956, caderno único, fls. 6 a 9.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 1003/2018-GAB)

Apoio:

Índice: Administração Pública, Administração Direta, sanção, penalidade administrativa, maus-tratos, animal, infração administrativa ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta, proteção animal, direito dos animais, multa, saúde pública, Fundo de Proteção Animal, FUPA, dívida ativa, legislação tributária municipal, fauna, bem-estar animal, assistência veterinária, Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal, COMUPDA.

Súmula: Estabelece, no âmbito do Município de Londrina, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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