- Data: 11/11/2002
- Projeto: ME0003A2002
Íntegra:
Publicação da Sanção:
27/11/2002
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 415 Caderno Único, Fls. 19.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.420/2001, jornada de trabalho dos fisioterapeutas,Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão nº 5.499, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 115.719-9.
(*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro.
- Decreto Legislativo nº 199, de 12/11/2002.
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.420, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
12/11/2002 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 199, de 12/11/2002. (Of. n° 2.711, de 21.11.2002).
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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