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Lei N°: DL001992002

  • Data: 11/11/2002
  • Projeto: ME0003A2002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/11/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 415 Caderno Único, Fls. 19.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.420/2001, jornada de trabalho dos fisioterapeutas,Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão nº 5.499, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 115.719-9. (*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro. - Decreto Legislativo nº 199, de 12/11/2002.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.420, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

12/11/2002- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 199, de 12/11/2002. (Of. n° 2.711, de 21.11.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

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