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Lei N°: LE004191958

  • Data: 04/08/1958
  • Projeto: PL000041958

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: JOSÉ MAURICIO BARROSO

Apoio:

Índice: Zoneamento, arruamentos, zona rural, menciona a Lei n° 133/51.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a aprovar os arruamentos, na Zona Rural, que não compreendam mais de 100 (cem) lotes, sem exigência de execução dos melhoramentos previstos no artigo 20 da Lei nº 133/51 (Lei de Zoneamento).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE001331951*** MENCIONA

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