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Lei N°: LE006411961

  • Data: 07/07/1961
  • Projeto: PL000221961

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não datade publicação

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Funcionalismo, vencimentos.

Súmula: Eleva de 10% , a partir do dia 1º de maio de 1961 os vencimentos do pessoal do quadro permanente e extra-numerário mensalistas da Prefeitura Municiupal.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE006021960*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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