- Data: 13/06/1964
- Projeto: PL000371964
Íntegra:
Local de Publicação:
não data de publicação
Autoria:
ROMILDO GIAROLA
Apoio:
Índice:
Loteamentos, casas populares, água, energia elétrica, zoneamento
Súmula:
Dispõe que, nos loteamentos de categoria Ri-F, Ri-Fpg, Ri-Pph, arts. 91, 92 e 93 da Lei nº 133/51 (Lei de Zoneamento), destinados à construção de casas populares, serão exigidos apenas os serviços de terraplenagem, de abastecimento de água, de energia elétrica e caracterização perfeita da demarcação das quadras e datas, na forma de regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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