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Lei N°: LE011701967

ALTERADA

  • Data: 16/03/1967
  • Projeto: PL000031967

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: 18/03/67 Folha de Londrina

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Tributos, Código Tributário

Súmula: Fica dispensadas as multas de mora, os juros moratórios, correção minetária e adicionais de que tratam o art. 27, § 3º e 4º , e arts. 53 e 74 da Lei nº 1151/66 (codifica normas de Direito Tributário), desde que o contribuinte efetue o pagamento até o dia 30 de abril do corrente ano.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE011901967*** ALTERA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE011511966*** MENCIONA

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