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Lei N°: LE013251968

  • Data: 22/05/1968
  • Projeto: PL000401968

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: 16/06/68 Folha de Londrina

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Tributos, penalidades fiscais, créditos

Súmula: Devolve aos contribuintes a quantia equivalente à 90% (novente por cento) das penalidades fiscais, relativas a exercícios anteriores, impostas aos tributos recolhidos no exercício de 1968 e abre crédito especial para atendimento aos encargos resultantes da devolução.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE002191953*** MENCIONA
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LE009671965*** MENCIONA
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LE011831967*** MENCIONA
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LE013031968*** MENCIONA

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