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Lei N°: LE014091968

  • Data: 03/12/1968
  • Projeto: PL001451968

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Tributos, débitos fiscais, Taxa de Pavimentação, Taxa de Capina

Súmula: Determina que os débitos fiscais referentes à taxa de pavimentação e de taxa de capina de datas, poderão serpagos até o dia 10 de Janeiro de 1969, sem as penalidades fiscais e modifica os arts. 74 e 284 da Lei nº 1151/66 (Código Tributário).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE011511966*** MENCIONA
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LE011831967*** MENCIONA
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LE011511966*** ALTERA

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