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Lei N°: LE049421992

  • Data: 06/03/1992
  • Projeto: PL004101991

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 12/03/1992 Local de Publicação: Folha de Londrina

Autoria: WILSON BATTINI

Apoio:

Índice: Administração, proíbe, cobrança, taxas, veículos Terminal Rodoviário

Súmula: Proíbe a cobrança de taxa dos condutores de veículos que adentrem o pátio do Terminal Rodoviário de Londrina quando do embarque ou desembarque de passageiros.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE038721986*** MENCIONA

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