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Lei N°: LE054281993

REVOGADA

  • Data: 21/06/1993
  • Projeto: PL000621993

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: CÉLIO GUERGOLETTO

Apoio:

Índice: Lei nº 5.428, de 21.06.93. Passes, associações de bairros, transporte coletivo, ônibus.

Súmula: Determina às empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano no Município de Londrina que concedam mensalmente, a cada presidente de associação de bairros, conjuntos habitacionais ou favelas, trinta passes de ônibus.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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