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Lei N°: LE062391995

REVOGADA

  • Data: 14/07/1995
  • Projeto: PL002391995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/07/1995 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.082

Autoria: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, CARLOS ALBERTO GARCIA, ÉDISON SIENA, JORGE CHIROMATZO, JAMIL HATTI, TERCÍLIO LUIZ TURINI, DEOLINO BASSETTO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA, JÚLIO MESSIAS BISPO FILHO e ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR.

Apoio:

Índice: Tributos, IPTU, taxas agregadas, isenção, deficientes, deficiência, altera Lei nº 5.237/92. Lei nº 6.239, de 14.07.95.

Súmula: Isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano e das taxas agregadas os contribuintes que menciona e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE076291998*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE052371992*** ALTERA

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