- Data: 12/09/1995
- Projeto: PL003061995
Íntegra:
Publicação da Sanção:
21/09/1995
Local de Publicação:
Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.146 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.803
Autoria:
CÉLIO GUERGOLETTO
Apoio:
Índice:
Código Tributário Municipal, altera a Lei nº 3.629/83, valor venal, critérios, imóveis.
Lei nº 6.289, de 12.09.95.
Súmula:
Acresce um parágrafo - o 6º - ao artigo 14 da Lei nº 3.629, de 30 de novembro de 1983 - Código Tributário Municipal -, que trata dos critérios para apuração do valor venal dos imóveis.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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