- Data: 20/11/1995
- Projeto: PL004021995
Íntegra:
Publicação da Sanção:
22/11/1995
Local de Publicação:
Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.208 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.848
Autoria:
CARLOS SIGUERU KITA
Apoio:
Índice:
Zoneamento, área de terras, área urbana, zona urbana, Gleba Lindóia, altera a Lei nº 4.391/89.
Lei nº 6.366, de 21.11.95.
Súmula:
Inclui uma área de terras no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
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