- Data: 09/07/1996
- Projeto: PL002501996
Íntegra:
Publicação da Sanção:
16/07/1996
Local de Publicação:
Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.442 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.040
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 768/96)
Apoio:
Índice:
Alienações, área de terras, prazo, doações, Indústrias, Pepsi-Cola.
Lei nº 6.683, de 09.07.96.
Súmula:
Restaura e prorroga o prazo concedido pelo artigo 3º da Lei nº 6.170, de 09 de junho de 1995, à empresa PEPSI-COLA Engarrafadora Ltda., para implantação de uma indústria de fabricação, engarrafamento, empacotamento, distribuição, promoção e venda de refrigerantes e água minerais e outras bebidas, e dá outras providências (Substitutivo nº 01/96).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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