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Lei N°: LE067711996

  • Data: 19/09/1996
  • Projeto: PL002391996

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/09/1996 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104

Autoria: CÉLIO GUERGOLETTO

Apoio:

Índice: Serviços, área de lazer, propaganda, publicidade. Lei nº 6.771, de 19.09.96.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permitir que pessoas físicas ou jurídicas revitalizem e transformem em parques de lazer as áreas que menciona, em troca de propaganda ou publicidade (Substitutivo nº 01/96).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE046071990*** MENCIONA

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