- Data: 19/09/1996
- Projeto: PL002391996
Íntegra:
Publicação da Sanção:
27/09/1996
Local de Publicação:
Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104
Autoria:
CÉLIO GUERGOLETTO
Apoio:
Índice:
Serviços, área de lazer, propaganda, publicidade.
Lei nº 6.771, de 19.09.96.
Súmula:
Autoriza o Executivo Municipal a permitir que pessoas físicas ou jurídicas revitalizem e transformem em parques de lazer as áreas que menciona, em troca de propaganda ou publicidade (Substitutivo nº 01/96).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
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