- Data: 23/03/1998
- Projeto: PL004731997
Íntegra:
Publicação da Sanção:
02/04/1998
Local de Publicação:
JORNAL OFICIAL, Edição nº 80, Caderno Único, Fls. 19.
Autoria:
ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, E ADALBERTO PEREIRA DA SILVA.
Apoio:
Índice:
Assistência social, crianças, adolescentes, censo, família.
Lei nº 7.328, de 23/03/98.
Súmula:
Institui, no âmbito do Município de Londrina, a obrigatoridade de realização do Censo da Família, da Criança e do Adolescente-CEFA (Substitutivo nº 01/97).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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