- Data: 18/10/1998
- Projeto: PL004801997
Íntegra:
Publicação da Sanção:
28/10/1998
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 122, Caderno Único, Fls. 7.
Autoria:
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Apoio:
Índice:
Regulamentação, combustíveis, postos, bomba, self-service, auto-atendimento.
Lei nº 7.558, de 19/10/98.
Súmula:
Regulamenta no Município de Londrina a instalação de bombas para auto-atendimento e a implantação de serviço do tipo "self-service" em postos de revenda de combustíveis, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/98).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
Não possui registros.