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Lei N°: LE075581998

REVOGADA

  • Data: 18/10/1998
  • Projeto: PL004801997

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/10/1998 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 122, Caderno Único, Fls. 7.

Autoria: SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA

Apoio:

Índice: Regulamentação, combustíveis, postos, bomba, self-service, auto-atendimento. Lei nº 7.558, de 19/10/98.

Súmula: Regulamenta no Município de Londrina a instalação de bombas para auto-atendimento e a implantação de serviço do tipo "self-service" em postos de revenda de combustíveis, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/98).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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