- Data: 25/12/2000
- Projeto: PL002352000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
10/01/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 274 Caderno Único.
Autoria:
CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA E LUIZ CARLOS TAMAROZZI.
Apoio:
Índice:
Código de Posturas, classificação, alimentação, empreendimentos, benfeitorias, Via Gastronômica, Avenida Santos Dumont, restaurantes e churrascarias, pizzarias e lanchonetes, bares e adegas, "bonbonnières" e pastelarias, docerias, confeitarias e cafés, estabelecimentos similares, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Obras, Instituto de Pesquisa e Planejamento de Londrina (IPPUL), Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).
Lei nº 8.305, de 26/12/2000.
Súmula:
Classifica como VIA GASTRONÔMICA a Avenida Santos Dumont, da sede do Município, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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