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Lei N°: LE083242000

  • Data: 28/12/2000
  • Projeto: PL002922000

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 10/01/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único.

Autoria: ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO

Apoio:

Índice: Administração, estímulos, benefícios, Lei nº 5.669/93, Política de Desenvolvimento Industrial, mão-de-obra, construção do prédio da Incubadora Internacional de Empresas de Base Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina - INTUEL, Construtora A. Yoshi, doada por Atsushi Yoshi, indústra, área de terras - Lei nº 8.324, de 29/12/2000.

Súmula: Isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a mão-de-obra e a construção do prédio da Incubadora Internacional de Empresas de Base Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina (INTUEL), realizada pela Construtora A. Yoshi e doada por Atsushi Yoshi à referida universidade (Substitutivo nº 1/2000).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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