- Data: 28/12/2000
- Projeto: PL002922000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
10/01/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 274, Caderno Único.
Autoria:
ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO
Apoio:
Índice:
Administração, estímulos, benefícios, Lei nº 5.669/93, Política de Desenvolvimento Industrial, mão-de-obra, construção do prédio da Incubadora Internacional de Empresas de Base Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina - INTUEL, Construtora A. Yoshi, doada por Atsushi Yoshi, indústra, área de terras
- Lei nº 8.324, de 29/12/2000.
Súmula:
Isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a mão-de-obra e a construção do prédio da Incubadora Internacional de Empresas de Base Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina (INTUEL), realizada pela Construtora A. Yoshi e doada por Atsushi Yoshi à referida universidade (Substitutivo nº 1/2000).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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