- Data: 31/05/2001
- Projeto: PL000132001
Íntegra:
Publicação da Sanção:
07/06/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 303, Caderno Único, Fl.7.
Autoria:
ELZA PEREIRA CORREIA MULLER
Apoio:
Índice:
Altera a Lei nº 7.629/98, tributos, reduções, isenções, taxa de iluminação pública, imóvel residencial, consumo mensal, energia elétrica, 90kWh, luz.
- Lei nº 8.413, de 31/5/2001.
Súmula:
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 7629, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece os critérios de reduções e isenções de tributos municipais, isentando do pagamento da taxa de iluminação pública o imóvel residencial cujo consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse a 90kWh (noventa quilowatts hora).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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