- Data: 13/07/2001
- Projeto: PL000942001
Íntegra:
Publicação da Sanção:
26/07/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 311, Caderno Único, Fls. 5 a 9./23.8.2001, edição nº 317, Caderno Único, Fls. 10, 11 e 12.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 266/2001).
Apoio:
Índice:
Regulamentação, instalação de antenas transmissoras de ondas eletromagnéticas de freqüência de 3kHz - três quilohertz a 300gHz trezentos gigahertz, equipamentos, ERB - estação de rádio base, aterramento, Código de Posturas, pedido de licenciamento, viabilidade técnica, IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, imóvel, planta da situação do terreno, estrutura das torres, laudo técnico, engenheiro, Anotação de Responsabilidade Técnica, radiações eletromagnéticas, Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMA, densidade de potência, licença ambiental, radares militares e civis, tráfego aéreo, radioamadores, faixa do cidadão, radiocomunicadores, polícia federal, militar e civil, corpo de bombeiros, defesa civil, ambulâncias, veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, brinquedos de controle remoto, hospitais, centro médicos, Le nº 7.485/98, Conselho Municipal do Meio Ambiente, baterias de telefones, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Compensação por Risco Ambiental, ZR-1, ZR-2, ZR-4, ZR-5, ZR-6, ZE-1, ZE-2, ZE-3, ZI-1, ZI-2, ZC-1, ZC-2, ZC-3, ZC-4, ZC-5, ZC-6, ZEE-4, IPPUL, topo de edifícios, Avenida Duque de Caxias, Avenida J.K., Avenida Rio Branco, Avenida Dom Geraldo Fernandes.
- Lei nº 8.462, de 13/7/2001. Rejeitado Veto Parcial, em 7.8.2001.
Súmula:
Dispõe sobre normas gerais para a instalação, no Município de Londrina, de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética (Substitutivo nº 1/2001).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
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