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Lei N°: LE090022002

  • Data: 18/12/2002
  • Projeto: PL004052002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 22/12/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 425 Caderno Único, Fls. 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1.178/2002).

Apoio:

Índice: Altera a Lei nº 8.659/01, Plano Plurianual, exercícios 2004 e 2005, pagamento parcelado, Vega Engenharia Ambiental S.A., coleta de lixo, ano 2000. Lei nº 9.002, de 19/12/2002.

Súmula: Inclui na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, meta para os exercícios de 2004 e 2005, visando ao pagamento parcelado à Empresa Vega Engenharia Ambiental S.A. pela prestação de serviços de colata de lixo no ano de 2000 e autoriza o Poder Executivo a incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios financeiros de 2004 e 2005 o pagamento pela prestação do Serviço de Coleta de Lixo no Município de Londrina referente ao ano de 2000.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

03/12/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.12.2002.
03/12/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 3.12.2002.
03/12/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 3.12.2002.
12/12/2002- Convocado para Sessões Extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 2/2002, em 12.12.2002.
13/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 13.12.2002.
17/12/2002- Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias; e das premissas e metodologia de cálculo utilizadas para a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias. Não obsta à tramitação. Aprovado, seja remetido para redação final, em 17.12.2002.
17/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 17.12.2002.
17/12/2002- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2002.
17/12/2002- Aprovada a urgência para apreciação da matéria, em 17.12.2002.
17/12/2002- À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2002.
17/12/2002- Aprovado em 1ª discussão em 17.12.2002.
18/12/2002- Aprovado em 2ª discussão em 18.12.2002.
18/12/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.12.2002.
18/12/2002- Recebeu redação final em 18.12.2002.
18/12/2002- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.12.2002.
18/12/2002- Aprovado em discussão única em 18.12.2002.
19/12/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.993, encaminhado em 19.12.2002).
19/12/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.002, de 19/12/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086592001*** ALTERA

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