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Lei N°: LE090142002

  • Data: 22/12/2002
  • Projeto: PL002522002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 25/12/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 426, Caderno Único, Fl.9.

Autoria: JAMIL JANENE, TERCÍLIO LUIZ TURINI, LEONILSO JAQUETA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, PAULO ARILDO DOMINGUES, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN E LOURIVAL GERMANO.

Apoio:

Índice: Código de Posturas, instalação de placas, propaganda, publicidade, informação em braile, deficientes físicos, deficientes visuais, pontos de ônibus, transporte coletivo urbano, Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização. Menciona a Lei nº 4.607/90. (*)Verificado-Sub. 1/2002. - Lei nº 9.014, de 23/12/2002. Mantido o Veto Parcial, em 13.3.2003.

Súmula: Dispõe sobre a instalação de benfeitorias nos locais que menciona para auxiliar os deficientes visuais em sua locomoção (Substitutivo n° 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/08/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2002.
21/08/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 21.8.2002.
21/08/2002- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.8.2002.
21/08/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 21.8.2002.
03/09/2002- Recebeu parecer prévio das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Trabalho solicitando o envio à CMTU e ao IPPUL para resposta de alguns questionamentos. Após, emitir-se-á parecer definitivo, em 3.9.2002.
03/09/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.9.2002.
05/09/2002- Aprovado o parecer prévio conjunto das Comissões de Des. Urbano e de Trabalho, em 5.9.2002.
06/09/2002- Enviado à CMTU, em 6.9.2002 (Of. nº 2.048, de 6.9.2002).
06/09/2002- Enviado ao IPPUL, em 6.9.2002 (Of. n° 2.049, de 6.9.2002).
08/10/2002- Não houve manifestação do CMTU e do IPPUL até o dia 8.10.2002.
09/10/2002- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte para parecer definitivo, em 9.10.2002.
09/10/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos para parecer definitivo, em 9.10.2002.
10/10/2002- Recebeu pareceres do CMTU e do IPPUL relatando que os atuais pontos e abrigos não possuem estrutura para atender ao que se pede, mas em vista dos estudos para a contratação do Plano-Diretor de Transporte Coletivo da cidade, efetivar-se-ão estudos de um novo padrão dos pontos de parada, para melhor conforto e segurança aos usuários. O mesmo parecer afirma que o Terminal Central não possui placas em braile, em 10 e 14.10.2002, respectivamente (Of. n° 3.419/2002-GAB/DOT, de 8.10.2002 e Of. n° 722/02-IPPUL, de 10.10.2002).
15/10/2002- Recebeu parecer conjunto definitivo das Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Trabalho manifestando-se favoravelmente, em 15.10.2002.
15/10/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.10.2002.
17/10/2002- Retirado de pauta por duas sessões, em 17.10.2002.
22/10/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.10.2002.
24/10/2002- Retirado de pauta por duas sessões, em 24.10.2002.
29/10/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.10.2002.
31/10/2002- Aprovado em 1ª discussão em 31.10.2002.
05/11/2002- Retirado de pauta por duas sessões, em 5.11.2002.
07/11/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.11.2002.
12/11/2002- Retirado de pauta por duas sessões, em 12.11.2002.
14/11/2002- Recebeu Substitutivo nº 1/2002, do autor, em 14.11.2002.
18/11/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.11.2002.
21/11/2002- Recebeu parecer entendendo que há legislação em vigor sobre o mesmo tema, mas considera a matéria constitucional e legal. Não obsta a tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 21.11.2002.
21/11/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 21.11.2002.
26/11/2002- Recebeu Emendas Aditivas nºs. 1 e 2 e Modificativa n° 1/2002 ao Substitutivo n° 1/2002, do autor, em 26.11.2002.
26/11/2002- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.11.2002.
26/11/2002- Recebeu parecer à Emenda Aditiva n° 1/2002 ao Substitutivo n° 1/2002 relatando que não há impedimentos constitucionais ou legais, em 26.11.2002.
26/11/2002- Recebeu parecer à Emenda Aditiva n° 2/2002 ao Substitutivo n° 1/2002 relatando que não há impedimentos constitucionais ou legais e deixando a admissibilidade a critério do Plenário, em 26.11.2002.
26/11/2002- Recebeu parecer à Emenda Modificativa n° 1/2002 ao Substitutivo n° 1/2002 relatando que não há impedimentos constitucionais ou legais, em 26.11.2002.
26/11/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.11.2002.
28/11/2002- Autorizada pelo autor a assinatura dos Vereadores Tercílio Turini, Leonilso Jaqueta, Roberto Kanashiro, Paulo Arildo, Professor Bordin e Lourival Germano no projeto original, no Substitutivo n° 1 e nas Emendas Aditivas n°s. 1 e 2 e Modificativa n° 1/2002, em 28.11.2002.
28/11/2002- Aprovado em 2ª discussão na forma do substitutivo nº 1/2002 com as Emendas Aditivas nºs 1 e 2/2002 e Modificativa nº 1/2002, em 28.11.2002.
28/11/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 28.11.2002.
03/12/2002- Recebeu a redação final, em 3.12.2002.
03/12/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.12.2002.
05/12/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 5.12.2002.
06/12/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.908, de 6.12.2002).
23/12/2002- Sancionado Parcialmente. Converteu-se na Lei nº 9.014, de 23/12/2002.
03/01/2003- Recebeu veto parcial, em 3.1.2003 (Of. nº 1.252/02-GAB, de 23.12.2002).
19/02/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2003.
06/03/2003- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Justiça, em 6.3.2003.
11/03/2003- Recebeu parecer relatando que não há colisão entre os artigos que o Executivo sustenta e deixando a critério do Plenário a decisão sobre a derrubada ou manutenção do veto aposto ao artigo 7º, posto ser a contrariedade ao interesse público a razão utilizada, em 11.3.2003.
11/03/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.3.2003.
13/03/2003- Mantido o Veto Parcial. Comunique-se ao Executivo, em 13.3.2003 (Of. n° 415, de 14.3.2003).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE046071990*** MENCIONA

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