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Lei N°: LE090562003

REVOGADA

  • Data: 14/04/2003
  • Projeto: PL000112003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/04/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 457 Caderno Único, Fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 35/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, doação, empresa Alves & W enceslau Ltda., "Móveis Dom Bosco", implantação de uma indústria de móveis sob encomenda, menciona a Lei Municipal n° 5.669/93 - Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina e a Lei n° 7.123/97, Gleba Jacutinga, Cilo IV, Parque Industrial José Belinati, armários, camas, criados, balcões, estantes, revoga a Lei n° 8.234/2000, Allrico Alimentos Ltda. - Lei nº 9.056, de 14/4/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Alves & Wenceslau Ltda., que tem o nome fantasia de "Móveis Dom Bosco", destinada à implantação de uma indústria de móveis sob encomenda, nos termos da Lei Municipal n° 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE096482004*** REVOGA

Tramitação

19/02/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2003.
06/03/2003- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Justiça, em 6.3.2003.
11/03/2003- Recebeu parecer relatando que a matéria somente poderá prosperar se for considerada de interesse público. Entende-se que a expressão"ou o valor correspondente" do inciso III do artigo 4° do projeto deve ser extirpada, porque a reversão do imóvel deve compreender o próprio bem e porque, aceita a "reversão em valor correspondente", estar-se-á vendendo-se um bem público sem licitação, o que é vedado. No artigo 3º fala-se em prazos para construção em etapas, o que pode dificultar um processo de reversão do imóvel ao Município. O inciso IV do artigo 4º remete a um parágrafo único da Lei nº 5.669/93, que não mais existe. O inciso III do artigo 4° dispõe sobre uma suposta renúncia aos prazos prescricionais/decadenciais, vedada pela lei civil. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovado, seja remetido para redação final, em 11.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 12.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 12.3.2003.
12/03/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 12.3.2003.
18/03/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.3.2003.
25/03/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo da Comissão de Finanças para emissão de parecer, em 25.3.2003.
27/03/2003- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário e requerendo a notificação da empresa. Recebeu voto em separado de membro desta Comissão recomendando a aprovação da matéria na forma proposta pelo Executivo, em 27.3.2003.
27/03/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.3.2003.
01/04/2003- Rejeitado o requerimento apresentado pela Comissão de Finanças, em 1º.4.2003.
01/04/2003- Aprovada a existência de interesse público, em 1º.4.2003.
03/04/2003- Aprovado em 2ª discussão em 3.4.2003.
03/04/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 3.4.2003.
04/04/2003- Aprovado em 1ª discussão em 1º.4.2003.
08/04/2003- Recebeu redação final, em 8.4.2003.
08/04/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.4.2003.
10/04/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 10.4.2003.
11/04/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 779, encaminhado em 11.4.2003).
14/04/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.056, de 14/4/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE082342000*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE071231997*** MENCIONA

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