Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE092652003

REVOGADA

  • Data: 07/12/2003
  • Projeto: PL002532003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 11/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 523 - Caderno Único, Fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 748/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, doação, à empresa Sérgio Roberto Anizelli ME, pela Codel, implantação de uma indústria de móveis, menciona a Lei nº 5.669/93, menciona a Lei nº 8.849/02, Cilo VI, Parque Industrial Germano Balan, Gleba Jacutinga. (*)Verificado Substitutivo nº 1/2003-menciona a Lei nº 5.669/93 e 8.849/2002/ Emenda suprime a Lei 8.849/2002. Lei nº 9.265, de 8/12/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Sérgio Roberto Anizelli M.E., destinada à implantação de uma indústria de móveis, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE122322014*** REVOGA

Tramitação

26/08/2003-Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2003.
25/09/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 25.9.2003.
01/10/2003- Recebeu Substitutivo nº 1/2003, do autor, Of. nº 895/2003, em 1º.10.2003.
06/10/2003- Recebeu parecer ao projeto original depreendendo o que segue: a) menciona prazo apenas para o início e conclusão da primeira etapa da construção. Deveria mencionar todas as etapas, o que deverá ser feito e em que prazo; b) o projeto prevê que o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da Codel, antes de decorridos dez anos, contados da data da publicação desta lei; e c) em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende a Comissão que se deveria fixar um prazo para que esse número seja alcançado. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação e deixou o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, solicita, ao final, o seu reenvio à Comissão para adequações e correções de ordem técnico-redacional, em 6.10.2003.
07/10/2003- Enviado o Substitutivo nº 1/2003 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.10.2003.
17/10/2003- Recebeu parecer apontando que o modo de alienação que mais atende ao interesse público é a concessão de direito real de uso e que se deveria fixar um prazo para que um número mínimo de empregos seja alcançado. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação do presente substitutivo por esta Casa com a Emenda Modificativa nº 1/2003 que o acompanha e deixou o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria da forma como está, solicita o seu reenvio à Comissão para adequações e correções de ordem técnico-redacional, em 17.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.10.2003.
23/10/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia opinando pelo Substitutivo nº 1/2003, com a Emenda Modificativa nº 1/2003, em 23.10.2003.
13/11/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Finanças, em 13.11.2003.
20/11/2003- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 20.11.2003.
20/11/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.11.2003.
25/11/2003- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2003 com a Emenda Modificativa nº 1/2003, em 25.11.2003.
27/11/2003- Aprovado em 2ª discussão, em 27.11.2003.
02/12/2003- Recebeu redação final, em 2.12.2003.
02/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.12.2003.
04/12/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 4.12.2003.
05/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.886, encaminhado em 5/12/2003).
08/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.265, de 8 de dezembro de 2003.
27/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 27.12.2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE056691993*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.