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Lei N°: LE093242003

  • Data: 28/12/2003
  • Projeto: PL004362003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/01/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 534 - Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1.303/2003).

Apoio:

Índice: Aluguéis, ônus, Companhia de Desenvolvimento de Londrina, Codel, dois barracões, locação, Sonhart Confecções Ltda, ampliação, indústria de confecção, Rua Taubaté, Avenida Tiradentes, menciona a Lei nº 5.669/93. - Lei nº 9.324, de 29/12/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a assumir o ônus de parte do aluguel de barracões industriais locados pela empresa SONHART CONFECÇÕES LTDA; para ampliação da indústria de confecções, aplicando as disposições da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/12/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Adendo nº 4 do Edital nº 2/2003, em 18.12.2003.
19/12/2003- Admitidos a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2003.
19/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2003.
19/12/2003- Recebeu parecer afirmando que os comprovantes de regularidade fiscal deveriam ser anexados ao processo, mas não obsta à tramitação. Aprovado, seja remetido para redação final, em 19.12.2003.
19/12/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2003.
19/12/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 19.12.2003.
19/12/2003- Recebeu parecer da Comissão de Economia comungando com o entendimento da Comissão de Justiça e deixando o mérito a critério do Plenário, em 19.12.2003.
19/12/2003- Recebeu parecer da Comissão de Finanças afirmando que as mesmas exigências feitas à empresa beneficiária deveriam ser extensivas ao proprietário do imóvel locado; anexa demonstrativo do débito do imóvel objeto de locação no valor de R$ 1.482.298,76 e carta da empresa proprietária do imóvel esclarecendo a pendência judicial existente em relação ao IPTU. Apresenta Emenda Modificativa nº 1/2003 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.12.2003.
19/12/2003- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2003
19/12/2003- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2003.
19/12/2003- Retirada a Emenda Modificativa nº 1/2003 por uma sessão, em 19.12.2003.
19/12/2003- Aprovado em 1ª discussão, em 19.12.2003.
22/12/2003- Retirada de pauta a Emenda Modificativa nº 1/2003 definitivamente, em 22.12.2003.
22/12/2003- Recebeu Emenda Modificativa nº 2/2003, de autoria da Comissão de Finanças, em 22.12.2003.
22/12/2003- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.12.2003.
22/12/2003- Recebeu parecer contrário relatando que não está claro qual o alcance da expressão "habilitados" aposta ao projeto, pois não se sabe se quer significar "pagos", "regularizados" ou mesmo "relacionados". Cria obstáculos que a Lei de Incentivo - 5.669/93 não prevê, uma vez que todas as situações arroladas nos artigos 20 e 41, por exemplo, dizem respeito à empresa que será beneficiária dos incentivos, em 22.12.2003.
22/12/2003- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 22.12.2003.
22/12/2003- Rejeitada a Emenda Modificativa nº 2/2003, em 22.12.2003.
22/12/2003- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2003.
22/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.12.2003.
22/12/2003- Recebeu redação final em 22.12.2003.
22/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.12.2003.
23/12/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 23.12.2003.
29/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2997, de 29.12.2003).
29/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.324, de 29/12/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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