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Lei N°: LE093552004

REVOGADA

  • Data: 18/03/2004
  • Projeto: PL000842004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/03/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 142/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, PML, resultante de anexação e subdivisão dos lotes nº 2-A da Fazenda Santana e 2-B da Gleba nº 4 da Fazenda Palhano, concessão de direito real de uso, GET Global Energy and Telecomunication Ltda, indústria fabricante de produtos para a área de energia e telecomunicações.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras P.M.L. resultante de anexação e subdivisão do lote nº 2-A da Fazenda Santana e do lote 2-B da Gleba nº 4 da Fazenda Palhano, com 11.490,65m², e autoriza o Executivo Municipal a cedê-la em concessão de direito real de uso à GET - Global Energy and Telecomunication Ltda.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE098512005*** REVOGA

Tramitação

16/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
16/03/2004- Recebeu parecer alegando que, relativamente ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03 (obediência às normas ambientais e às relativas à segurança e à medicina do trabalho), consta apenas a informação da empresa de que a matéria-prima utilizada não oferece risco ao ambiente, pois é em grande parte totalmente reciclável, o que, consoante entende, não preenche o requisito legal. Em que pesem as ilegalidades apontadas, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções de ordem técnica e redacional, bem como supre a ilegalidade no tocante à fixação de número mínimo de empregos que serão criados, e deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
16/03/2004- Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004.
16/03/2004- Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Prof. Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
16/03/2004- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, entendem que a área deveria ser reservada prioritariamente ao Serviço Público Local e ser destinada outra área a essa empresa. Entretanto, deixam a análise final de mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- Aprovado em 1ª discussão em 16.3.2004.
18/03/2004- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2004, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 18.3.2004.
18/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.3.2004.
18/03/2004- Recebeu parecer contrário, em 18.3.2004.
18/03/2004- Rejeitada e arquivada a Emenda Aditiva 1/2004, em 18.3.2004.
18/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
18/03/2004- Ao Executivo para sanção(Of. nº 305 de 18/3/2004)
18/03/2004Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.355, de 18 de março de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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