16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Recebeu parecer alegando que, relativamente ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.284/03 (obediência às normas ambientais e às relativas à segurança e à medicina do trabalho), consta apenas a informação da empresa de que a matéria-prima utilizada não oferece risco ao ambiente, pois é em grande parte totalmente reciclável, o que, consoante entende, não preenche o requisito legal. Em que pesem as ilegalidades apontadas, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções de ordem técnica e redacional, bem como supre a ilegalidade no tocante à fixação de número mínimo de empregos que serão criados, e deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Nomeados os vereadores Flávio Vedoato e Prof. Bordin como membros "ad-hoc" para assinar o parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, entendem que a área deveria ser reservada prioritariamente ao Serviço Público Local e ser destinada outra área a essa empresa. Entretanto, deixam a análise final de mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
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16/03/2004 | - Aprovado em 1ª discussão em 16.3.2004.
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18/03/2004 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2004, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 18.3.2004.
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18/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.3.2004.
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18/03/2004 | - Recebeu parecer contrário, em 18.3.2004.
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18/03/2004 | - Rejeitada e arquivada a Emenda Aditiva 1/2004, em 18.3.2004.
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18/03/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
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18/03/2004 | - Ao Executivo para sanção(Of. nº 305 de 18/3/2004)
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18/03/2004 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.355, de 18 de março de 2004.
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