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Lei N°: LE094012004

  • Data: 01/04/2004
  • Projeto: PL000082004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 02/04/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 553 (extra), Caderno Único, fls. 13 e 14.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 17/2004).

Apoio:

Índice: Administração, Companhia de Desenvolvimento de Londrina-Codel, assumir ônus, parte do aluguel, imóvel comercial, Conselho de Saúde da Região Sul de Londrina-Consul, Centro Comercial Comunitário da Região Sul, geração de emprego e renda, menciona a Lei Municipal nº 5.669/93, menciona a Lei nº 9.325/2003, Política de Desenvolvimento Industrial, Município de Londrina, Rua Benedito José Theodoro, Jardim Itapoã.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a assumir o ônus do aluguel do imóvel comercial locado pelo Conselho de Saúde da Região Sul de Londrina - Consul e destinado à implantação e ao desenvolvimento do Projeto CENTRO COMERCIAL COMUNITÁRIO DA REGIÃO SUL, visando à geração de emprego e renda, aplicando as disposições da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2003, que dispõem sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/02/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2004.
23/03/2004- Recebeu parecer alegando que o projeto menciona que haverá pagamento parcial dos aluguéis, quando o laudo de avaliação indica que o pagamento será total e, em face disso, apresenta o Substitutivo nº 1/2004 para adequação da redação do projeto. Conclui que, inexistindo óbices constitucionais ou legais, não se opõe ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo nº 1/2004 que o acompanha e deixa o mérito a critério do Plenário, em 23.3.2004.
25/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.3.2004.
25/03/2004- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 25.3.2004.
25/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.3.2004.
25/03/2004- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 1/2004, em 25.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Seguridade Social deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.3.2004.
29/03/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.3.2004.
29/03/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 29.3.2004.
30/03/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 30.3.2004.
31/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 31.3.2004.
31/03/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 408, de 31/3/2004).
01/04/2004-Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.401, de 1º de abril de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA

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