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Lei N°: LE094602004

  • Data: 23/04/2004
  • Projeto: PL001362004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/05/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 560, Caderno Único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 199/2004).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, concessão de direito real de uso, lotes nºs 16 e 17, quadra 1, Parque Tecnológico Regional de Londrina Francisco Sciarra, Gleba Lindóia, à Laktron Indústria Eletrônica Ltda, implantação de uma indústria de equipamentos eletrônicos para uso industrial e médico, fabricação de crioscópios, laktotestes, decibelimetros, áudio calibrador, fleboscópio, localizador apical, contador de colônias, dosímetro, menciona as Leis nºs 5.669/93 e 9.284/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a outorgar em concessão de direito real de uso áreas de terras de sua propriedade à empresa Laktron Indústria Eletrônica Ltda., destinadas à implantação de uma indústria de equipamentos eletrônicos para uso industrial e médico, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

25/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.3.2004.
25/03/2004- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 1/2004, em 25.3.2004.
30/03/2004- Recebeu parecer relatando que a matéria não preenche o requisito previsto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003. Entende-se que se deveria fixar prazo para que o número de empregos fosse alcançado, a fim de que se possa ter parâmetro para a fiscalização e sugere-se que esse prazo seja até o término das obras de implantação da indústria. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correção de ordem redacional e a adequação sugerida. A matéria deverá estar aprovada e publicada até o dia 6 de abril do corrente, conforme a Lei nº 9.284/2003. Aprovada, seja remetida para redação final, em 30.3.2004.
30/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.3.2004.
30/03/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 30.3.2004.
01/04/2004- Desconvocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Adendo nº 3, do Edital nº 1/2004, em 1º.4.2004.
08/04/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 8.4.2004.
13/04/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, em 13.4.2004.
13/04/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.4.2004.
15/04/2004- Aprovada a existência de interesse público, em 15.4.2004.
15/04/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 15.4.2004.
20/04/2004- Aprovado em 2ª discussão em 20.4.2004.
22/04/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 562, de 22/4/2004).
23/04/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.460, de 23 de abril de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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