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Lei N°: LE095332004

  • Data: 16/06/2004
  • Projeto: PL002422004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/06/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 572, Caderno Único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 418/2004-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, cria cargos, provimento efetivo, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Poder Executivo, altera Lei nº 9.337/2004, menciona a Lei nº 9.414/2004, Promotor de Saúde Pública, Técnico de Saúde Pública.

Súmula: Cria cargos de provimento efetivo e altera o Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

01/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.6.2004.
03/06/2004- A Comissão de Justiça afirma que foram preenchidos os requisitos relativos à competência legislativa, à iniciativa e aos constitucionais referidos no inciso I do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal; entretanto, deixa a análise sobre a adequação da matéria à LRF a critério da Comissão de Finanças. Aprovado, seja remetido para redação final, em 3.6.2004.
03/06/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 3.6.2004.
03/06/2004- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 3.6.2004.
03/06/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 3.6.2004.
03/06/2004- A Comissão de Finanças afirma que os documentos apresentados pelo Executivo não atendem na totalidade às exigências da LRF e não foi apresentada a estimativa do impacto financeiro nem a demonstração da origem dos recursos para seu custeio e comprovação de que essas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais. Alerta sobre o prazo estabelecido pela LRF para o aumento de despesa com pessoal e deixa o mérito a critério do Plenário, em 3.6.2004.
03/06/2004- A Comissão de Seguridade Social e de Trabalho, considerando que esses cargos se destinam a atender ao aumento da demanda gerada na rede básica, em razão da implantação de novas unidades de saúde e da ampliação da capacidade de atendimento das já existentes, melhorando o atendimento aos usuários, manifestou-se favoravelmente, em 3.6.2004.
03/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.6.2004.
08/06/2004- Aprovado em 1ª discussão em 8.6.2004.
09/06/2004- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 9.6.2004.
09/06/2004- Aprovado o retorno à pauta, em 9.6.2004.
09/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.6.2004.
15/06/2004- Anexada declaração do Diretor-Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em 15.6.2004.
15/06/2004- Aprovado em 2ª discussão em 15.6.2004.
15/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 15.6.2004.
15/06/2004- Recebeu redação final, em 15.6.2004.
15/06/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 15.6.2004.
15/06/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 15.6.2004.
15/06/2004- Aprovada a redação final em discussão única, em 15.6.2004.
16/06/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.533, de 16/06/04.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE094142004*** MENCIONA
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LE093372004*** ALTERA

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