03/06/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.6.2004.
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22/06/2004 | - Recebeu parecer afirmando que, verificando-se a ata da reunião da Comissão Especial de Planejamento, depreendeu-se que, em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, em consonância com o disposto na ata anexa, se deveria fixar prazo para que esse número seja alcançado, a fim de que se possa ter parâmetro para fiscalização (sugere que esse prazo seja até o término de construção das obras ). Concluiu com a apresentação do Substitutivo nº 1/2004, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional, bem como a adequação indicada, e deixa o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria na sua forma original, solicita, ao final, o seu reenvio à Comissão, para correções de ordem técnico-redacional, em 22.6.2004.
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24/06/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 24.6.2004.
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24/06/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 24.6.2004.
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24/06/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 24.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.6.2004.
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29/06/2004 | - Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2004, em 29.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 30.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovados a conveniência e o interesse público, em 30.6.2004.
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30/06/2004 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 30.6.2004.
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01/07/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 1º.7.2004.
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01/07/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1082, de 1º/7/2004).
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01/07/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.546, de 1º/7/2004.
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