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Lei N°: LE096002004

  • Data: 13/09/2004
  • Projeto: PL003332004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/09/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 595, Caderno Único, fls. 2.

Autoria: Mesa Executiva.

Apoio:

Índice: Administração, fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Súmula: Fixa em parcela única o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais do Município de Londrina a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE098722005*** MENCIONA
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LE096982004*** MENCIONA

Tramitação

17/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.8.2004.
24/08/2004- Recebeu parecer afirmando que a proposta atende à Constituição Federal e deixando o mérito a critério do Plenário, 24.8.2004.
24/08/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 24.8.2004.
24/08/2004- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 24.8.2004.
24/08/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 24.8.2004.
24/08/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 24.8.2004.
24/08/2004- Aprovado em 1ª discussão em 24.8.2004.
26/08/2004- Recebeu Substitutivo nº 1/2004, de autoria do Vereador Nelson Cardoso, em 26.8.2004.
26/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2004.
26/08/2004- Recebeu parecer verbal sugerindo a retirada de pauta do Substitutivo nº 1/2004, em caso contrário, manifesta-se contrariamente, em 26.8.2004.
26/08/2004- Retirado de pauta definitivamente o Substitutivo nº 1/2004, em 26.8.2004.
26/08/2004- Recebeu Substitutivo nº 2/2004, de autoria do Vereador Henrique Barros, em 26.8.2004.
26/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2004.
26/08/2004- Recebeu parecer verbal sugerindo a retirada de pauta do Substitutivo nº 2/2004, em caso contrário, manifesta-se contrariamente quanto à legalidade, em 26.8.2004.
26/08/2004- Recebeu Substitutivo nº 3/2004, de autoria dos Vereadores Tercílio Turini, Orlando Bonilha e Jamil Janene, em 26.8.2004.
26/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2004.
26/08/2004- Recebeu parecer verbal manifestando-se favoravelmente, em 26.8.2004.
26/08/2004- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao Substitutivo nº 2/2004, em 26.8.2004.
26/08/2004- Rejeitado o Substitutivo nº 2/2004, em 26.8.2004.
26/08/2004- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 3/2004, em 26.8.2004.
27/08/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1355, de 27/8/2004).
13/09/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.600, de 13/09/04.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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