10/08/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.8.2004.
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17/08/2004 | - Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos referentes à elaboração prévia de laudo de avaliação e ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/03. Em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende-se que se deveria fixar prazo para que esse número seja alcançado, a fim de que se possa ter parâmetro para a fiscalização. Sugere-se que esse prazo seja até o término das obras de implantação da indústria. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções de ordem técnica e redacional bem como a sugestão indicada e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Prosperando na forma do original, seja remetido para redação final, em 17.8.2004.
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19/08/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.8.2004.
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19/08/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 19.8.2004.
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19/08/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 19.8.2004.
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19/08/2004 | - Anexado Of. nº 88/2004, que encaminha os laudos de avaliação nºs 115 e 116/2004, em 19.8.2004.
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24/08/2004 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia recomendando a sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 24.8.2004.
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24/08/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 24.8.2004.
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14/09/2004 | - Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, por mais cinco dias úteis, em 14.9.2004.
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14/09/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.9.2004.
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16/09/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.9.2004.
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21/09/2004 | - Aprovada a existência de interesse público, em 21.9.2004.
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21/09/2004 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 21.9.2004.
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23/09/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 23.9.2004.
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23/09/2004 | - Ao Executivo para sanção(Of. nº 1550, de 23/9/04).
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28/09/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.613, de 28/09/04.
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