Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE096662004

  • Data: 15/12/2004
  • Projeto: PL003732004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 618, Caderno Único, fls. 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 678/2004-GAB).

Apoio:

Índice: Doações, área de terras, Codel, à empresa GRAFFTEX - Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda., implantação de de uma inústria de massa de PVA e revestimentos, primer, látex PVA, altera Lei nº 9.245/2003, menciona Lei nº 5.669/93 e 9.284/2003, revoga a Lei nº 8.371/2001.

Súmula: Dá nova redação aos artigos 1º e 3º e ao inciso II do artigo 4º da Lei nº 9.245, de 21 de dezembro de 2003, que autorizou a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar à empresa GRAFFTEX - Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda., uma área de terras de sua propriedade destinada à implantação de uma indústria de massa de PVA e revestimentos, primer, látex PVA, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

05/10/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.10.2004.
29/10/2004- Recebeu parecer relatando que deveria ser fixado prazo para que o número de empregos seja alcançado e deixando a análise de admissibilidade da matéria a critério do Plenário. Indicou que, sendo aprovada a matéria, seja remetida à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 29.10.2004.
03/11/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 3.11.2004.
03/11/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 3.11.2004.
03/11/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 3.11.2004.
04/11/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 4.11.2004.
09/11/2004- Recebeu parecer da Comissão de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 9.11.2004.
25/11/2004- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Finanças, em 25.11.2004.
30/11/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.11.2004.
30/11/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.11.2004.
02/12/2004- Retirado de pauta por uma sessão, em 2.12.2004.
07/12/2004- Aprovado em 1ª discussão em 7.12.2004.
09/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 9.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 9.12.2004.
14/12/2004- Recebeu redação final em 14.12.2004.
14/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
14/12/2004- Aprovada a redação final em discussão única, em 14.12.2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
16/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2000, de 16/12/04).
16/12/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.666, de 16/12/04

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE083712001*** REVOGA
flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** MENCIONA
flecha
LE092452003*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.