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Lei N°: LE097472005

  • Data: 01/07/2005
  • Projeto: PL000722005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/07/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 665, Caderno Único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 259/2005-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, altera Lei nº 8.835/2002, alterou a Lei nº 7.756/1999, estabelece normas, caixa rolamento no mínimo de 4 metros, passeio mínimo de 1,5 metros, Cohab-LD, Município de Londrina, implantação de loteamentos, desfavelamento, programa desenvolvido pela Cohab-LD, áreas de assentamentos, Jardim Leste-Oeste-Favela Vila Rica, Vila Marizia I, II e III, Jardim Sérgio Antonio, Jardim Franciscato I e II, Jardim Santa Mônica, Jardim Rosa Branca I e II, Jardim Santa Inês I, Jardim Paineiras, Jardim dos Campos, Jardim Aurélio M. Costa, Vila Amaral, Jardim Bananeiras, Jardim Kobayashi, Jardim Morar Melhor, Jardim São Marcos, Jardim União da Vitória III e IV, Jardim Novo Perobal I, Remanescente Conjunto Habitacional Vivi Xavier, Jardim Monte Cristo, Jardim Alto da Boa Vista III, Jardim São Rafael.

Súmula: Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 7.756, de 8 e junho de 1999 (com a redação que lhe deu a Lei 8.835, de 1º de julho de 2002), que estabelece normas à Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld e ao Município para implantação de loteamentos destinados a desfavelamentos ou assentamentos e ao Programa desenvolvido pela Cohab-Ld.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

13/05/2005- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 12.5.2005. Of. nº 769, encaminhado em 13.5.2005.
25/05/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/2005, do autor, em 25.5.2005 (Of. nº 298/2005-GAB, de 25.5.2005).
31/05/2005- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 30.5.2005. Of. nº 956, encaminhado em 31.5.2005.
02/06/2005- Recebeu parecer favorável do CMPU ao Projeto, Of. nº 32/05, em 2.6.2005.
28/06/2005- Cancelado o encaminhamento do Substitutivo nº 1/2005 ao CMPU, verificado que o referido substitutivo apenas faz correção de ordem redacional sem necessidade de novo pronunciamento do CMPU na proposição acessória, em 28.6.2005.
28/06/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 28.6.2005.
28/06/2005- Recebeu parecer favorável na forma do Substitutivo nº 1/2005. Sugere que o Município acate a indicação do CMPU quanto ao plano de disponibilização de serviços públicos nesses locais. Alerta que a ocupação denominada no projeto como Jardim São Rafael não corresponde à realidade, em razão de que já existe no Município loteamento aprovado com esse nome e, após confirmação com a Cohab, constatou-se que a localidade na realidade é identificada como Jardim San Rafael, por indicação dos moradores, em 28.6.2005.
28/06/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 28.6.2005.
28/06/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 28.6.2005.
28/06/2005- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 2/2005, em 28.6.2005.
28/06/2005- Prejudicados o projeto original e o Substitutivo nº 1/2005, em 28.6.2005.
30/06/2005- Aprovado em 2ª discussão em 30.6.2005.
01/07/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1333, de 1º/7/2005).
01/07/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.747, de 01/07/05.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE077561999*** MENCIONA
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LE088352002*** ALTERA

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