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Lei N°: LE097632005

  • Data: 18/08/2005
  • Projeto: PL001092005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/08/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 676, Caderno Único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 371/2005-GAB).

Apoio:

Índice: Zoneamento, altera Lei nº 7.485/1998, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, insere inciso VII ao artigo 20, taxa de ocupação para a quadra 18, Centro, Shopping Royal Plaza, menciona Lei nº 5.853/1994.

Súmula: Concede os incentivos previstos na Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações localizadas na data 9/12-A, 1/2, 3, 4, 13, 14, 15 e 15-A - Centro, da quadra 18 (Substitutivo nº 1/2005).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

15/07/2005- Anexado Ofício nº 315, de 13.7.2005, do IPPUL, relatando ser favorável à concessão dos incentivos previstos no artigo 4º da Lei nº 5.853/94 quanto à taxa de ocupação e ao recuo lateral nos pavimentos denominados níveis 110,60 e 117,06 conforme consta no projeto proposto. Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 5.853/94, em seu parágrafo único, sugere-se que a contrapartida seja prioritariamente aplicada em infra-estrutura urbana, mais especificamente na Av. Ayrton Senna, sendo importante lembrar que deverão ser aplicados os demais artigos 6º e 7º da Lei nº 5.853/94 para a total aceitação do requerido, em 15.7.2005.
18/07/2005- Anexado Ofício nº 47, de 15.7.2005, do CMPU, relatando ser favorável à solicitação desde que os valores e a utilização do recurso da contrapartida conforme a Lei nº 5.853/94 sejam incluídos no projeto. Recomenda-se a observância da Lei nº 7.485, artigo 55, admitindo-se como solução para o número de vagas convênio com estacionamento rotativo, distante no máximo 200 metros, obedecida a facilidade de acesso de pedestres, em 18.7.2005.
02/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2005.
09/08/2005- Recebeu parecer relatando que não foi atendida a recomendação do CMPU quanto à inclusão, no projeto de lei, dos valores e à utilização que será dada aos recursos da contrapartida. A Comissão não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2005, que sana a irregularidade apontada e estabelece prazo para a execução da contrapartida, em 9.8.2005.
09/08/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.8.2005.
09/08/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 9.8.2005.
09/08/2005- Rejeitada a urgência para apreciação da matéria em 9.8.2005.
09/08/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 9.8.2005.
11/08/2005- Anexado Ofício nº 370, de 4.8.2005, do IPPUL, em 11.8.2005.
11/08/2005- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2005, em 11.8.2005.
16/08/2005- Aprovado em 2ª discussão em 16.8.2005.
17/08/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.505/2005, em 17.8.2005).
18/08/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.763, de 18/08/2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058531994*** MENCIONA
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LE074851998*** ALTERA

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Não possui registros.

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