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Lei N°: LE098132005

  • Data: 31/10/2005
  • Projeto: PL001372005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/11/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 700, Caderno Único, fls. 1.

Autoria: LOURIVAL GERMANO, MARIA ANGELA SANTINI, GLÁUDIO RENATO DE LIMA, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS E PAULO ARILDO DOMINGUES.

Apoio:

Índice: Administração, obrigatoriedade, preenchimento de vagas, pessoas acima de quarenta anos, dez por cento quadro de funcionários, empresas que receberem incentivos tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos do Município, supervisão e coordenação da CODEL.

Súmula: Acrescenta artigo à Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, tornando obrigatório às empresas que receberem incentivos do Município preencher, no mínimo, dez por cento de seu quadro de funcionários com pessoas acima de quarenta anos (Substitutivo nº 1/2005).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE100642006*** MENCIONA

Tramitação

11/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.8.2005.
23/08/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio da matéria à Codel para análise e parecer, em 23.8.2005.
23/08/2005- Anexada manifestação da Codel, em 25.8.2005 (Of. nº 347, de 23.8.2005).
25/08/2005- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2005, de autoria do Vereador Lourival Germano, em 25.8.2005.
25/08/2005- Enviados à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 25.8.2005.
13/09/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/2005, de autoria dos vereadores Lourival Germano, Maria Angela Santini, Gláudio Renato de Lima, Paulo Arildo e Henrique Barros, em 13.9.2005.
15/09/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.9.2005.
19/09/2005- Recebeu parecer considerando o projeto, a emenda e o substitutivo legais e constitucionais e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de suas tramitações por esta Casa, em 19.9.2005.
20/09/2005- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 20.9.2005.
20/09/2005- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.9.2005.
22/09/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 22.9.2005.
23/09/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 23.9.2005.
29/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.9.2005.
04/10/2005- Autorizada pelos autores a assinatura dos Vereadores Henrique Barros e Paulo Arildo, em 4.10.2005.
04/10/2005- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2005, prejudicados o projeto original e a Emenda Modificativa nº 1/2005, em 4.10.2005.
06/10/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 6.10.2005.
11/10/2005- Retirado de pauta por três sessões, em 11.10.2005.
18/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.10.2005.
20/10/2005- Aprovado em 2ª discussão em 20.10.2005.
21/10/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.179, de 21.10.2005).
01/11/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.813, de 1.11.2005.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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