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Lei N°: LE098412005

REVOGADA

  • Data: 29/11/2005
  • Projeto: PL001352005

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 07/12/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 705, Caderno Único, fls. 22.

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO, JAMIL JANENE, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, RENATO TEIXEIRA LEMES, TERCÍLIO LUIZ TURINI E MARIA ANGELA SANTINI.

Apoio:

Índice: Código de Posturas, nova redação, caput do artigo 71, Lei nº 4.607/1990, comércio ambulante, atividade de venda a varejo, udon, flores naturais e artificiais, pães, bolos, bolachas, pipas, maranhões, papagaios, produtos naturais, aveia, linhaça, granola, ervas para chás, melado afiadores de facas, tesouras e alicates

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE114682011*** REVOGA
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LE108152009*** MENCIONA

Tramitação

09/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.8.2005.
23/08/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 23.8.2005.
25/08/2005- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.8.2005.
01/09/2005- Recebeu parecer favorável, em 1º.9.2005.
01/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.9.2005.
06/09/2005- Autorizada pelos autores a assinatura dos vereadores Orlando Bonilha, Sidney Souza, Pastor Renato Lemes, Tercílio Turini e Maria Angela Santini, em 6.9.2005.
06/09/2005- Aprovado em 1ª discussão em 6.9.2005.
08/09/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 8.9.2005.
08/09/2005- Recebeu Emenda Supressiva nº 1/2005, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 8.9.2005.
13/09/2005- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.9.2005.
19/09/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, em 19.9.2005.
20/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.9.2005.
22/09/2005- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Supressiva nº 1/2005, em 22.9.2005.
22/09/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.9.2005.
23/09/2005- Recebeu redação final em 23.9.2005.
29/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.9.2005.
04/10/2005- Aprovada em discussão única, em 4.10.2005.
05/10/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2021, em 5.10.2005).
24/10/2005- Recebeu veto total considerando o parecer da CMTU, que alega as seguintes razões: a) desigualdade de condições com o comerciante estabelecido; b) a ampliação do número de ambulantes tornaria a fiscalização deficitária; c) há previsão, em lei, de comercialização de inúmeros produtos, e o acréscimo de produto conseqüentemente aumentaria o número de ambulantes; e d) o projeto confronta a tendência proposta para o centro da Cidade, já que existe na Administração projeto que prevê a revitalização do Calçadão e proximidades, com tendência a diminuir ao máximo a intervenção de ambulantes nas vias e calçadas para que o pedestre tenha mais segurança, em 24.10.2005 (Of.nº 802/2005).
01/11/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.11.2005.
14/11/2005- Recebeu parecer relatando que o veto foi aposto sob o fundamento de contrariedade ao interesse público, e sendo este de caráter subjetivo, a Comissão deixou a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 14.11.2005.
16/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.11.2005.
17/11/2005- Retirado de pauta por duas sessões, em 17.11.2005.
22/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
24/11/2005- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 24.11.2005 (Of. nº 2533 , de 24.11.2005 ).
30/11/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.841, de 30.11.2005.
01/12/2005- Encaminhado ao Executivo (Of. nº 2.599, de 1º.12.2005).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE087582002*** MENCIONA
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LE046071990*** ALTERA

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Não possui registros.

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