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Lei N°: LE098452005

  • Data: 11/12/2005
  • Projeto: PL001512005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/12/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 708, Caderno Único, fls. 15.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO e TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Administração, políticas públicas, alteração, Lei nº 9.704/2005, instalação, cercas energizadas, cercas elétricas, proibição

Súmula: Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.704, de 4 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.8.2005.
13/09/2005- Recebeu parecer contrário por entender que a proposta acarreta cerceamento à autonomia do administrador, a proibição aleatória da instalação de cercas elétricas afronta o princípio de autonomia e fica sem sentido esta medida, já que a lei vigente estabelece que a tensão elétrica dessas cercas não poderá causar riscos à saúde humana, e o poder de polícia do Município não pode ser exercido de forma pura e simplesmente a impor vedações a determinados órgãos públicos e estabelecimentos particulares, em 13.9.2005.
13/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.9.2005.
15/09/2005- Aprovado o envio ao Executivo Municipal para manifestação, em 15.9.2005. (Of. nº 1.880, de 15.9.2005).
14/10/2005- Recebeu manifestação do Executivo, Of. nº 763/2005-GAB, em 14.10.2005.
18/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.10.2005.
20/10/2005- Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer, em 20.10.2005.
25/10/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para novo parecer, em 25.10.2005.
16/11/2005- Recebeu parecer relatando que persistem os vícios apontados no projeto, sobretudo no tocante ao de iniciativa. Como o Chefe do Executivo adiantou que não oporá nenhum óbice à proposta, entende-se que também esta Comissão não deva se opor à tramitação, por isso deixa a critério do Plenário, em 16.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 16.11.2005.
16/11/2005- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 16.11.2005.
22/11/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 22.11.2005.
22/11/2005- Recebeu parecer favorável, conjunto, das Comissões de Educação e de Seguridade Social, em 22.11.2005.
22/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
24/11/2005- Aprovado em 1ª discussão em 24.11.2005.
29/11/2005- Aprovado em 2ª discussão em 29.11.2005.
29/11/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2558, de 29.11.05)
12/12/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.845, de 12.12.2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE097042005*** ALTERA

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