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Lei N°: LE098822005

  • Data: 26/12/2005
  • Projeto: PL000362005

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 04/01/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 713, Caderno Único, fls. 1 e 2. Errata publicada no Jornal Oficial nº 726, de 23.2.2006 - fls. 24.

Autoria: OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão na Zona Residencial Seis-ZC-6, Avenida Madre Leonia Milito, trecho entre a Avenida Higienópolis e a Rua Cruzeiro do Sul, altera Lei nº 7.485/1998, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, Associação Odontológica de Londrina.

Súmula: Inclui as áreas de terras que menciona no Quadro IX - Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina (Substitutivo nº 1/2005).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

05/04/2005- Aprovada a exclusão dos dias de paralisação do cômputo dos prazos das proposições especificadas no Ofício nº 157/2005-GAB, de 30.3.2005 do Secretário de Governo, em 5.4.2005.
06/04/2005- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 6.4.2005 (Of. nº 399).
29/04/2005- Recebido Ofício nº 18, de 26.4.2005, do CMPU solicitando prorrogação de prazo de 30 dias para elaboração da ATIAU a ser realizada pelo IPPUL, em 29.4.2005.
03/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.5.2005.
05/05/2005- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo do CMPU, em 5.5.2005 (Of. nº 654, de 5.5.2005).
02/06/2005- Recebidos parecer contrário do CMPU, Of. nº 29/05, e Avaliação Técnica de Impacto Ambiental Urbano do IPPUL, em 2.6.2005.
06/06/2005- Enviado para publicação, em 6.6.2005.
27/06/2005- Vencido o prazo da publicação em 24.6.2005, não houve manifestação dos interessados na matéria. Retornou à tramitação, em 27.6.2005.
28/06/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2005.
02/08/2005- Recebeu parecer contrário tendo em vista o parecer contrário do IPPUL e do CMPU em face de que não foi observado o requisito legal referente à concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento se quer alterar, em 2.8.2005.
02/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.8.2005.
04/08/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 4.8.2005.
15/12/2005- Aprovado o retorno à pauta, em 15.12.2005.
15/12/2005- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias por meio do Adendo 2/2005 do Edital nº 1/2005, em 15.12.2005.
16/12/2005- Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça, em 16.12.2005.
16/12/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 16.12.2005.
16/12/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.12.2005.
16/12/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/05, de autoria do Vereador Renato Araújo, em 16.12.2005.
16/12/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, em 16.12.2005.
16/12/2005- Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça, em 16.12.2005.
16/12/2005- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2005, em 16.12.2005.
19/12/2005- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2005.
20/12/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2740, de 20/12/05).
27/12/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.882, de 27.12.2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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