02/03/2006 | - Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 2.3.2006 (Of. nº 228, de 2.3.2006).
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02/03/2006 | - Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina para parecer, em 2.3.2006 (Of. nº 229, de 2.3.2006).
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09/03/2006 | - Recebeu parecer do CMPU relatando que é imprescidível constar na lei a readequação geométrica, conforme citado no Of. nº 550/04-IPPUL emitido quando da análise do RIAU, em 15.3.2006 (Of. nº 10/06-CMPU, de 9.3.2006).
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20/03/2006 | - Recebeu parecer do Secretário de Governo (Of. nº 35/2006-GOV, de 17.3.2006) encaminhando parecer do IPPUL (Of. nº 179/06-IPPUL, de 13.3.2006) informando que deverá constar no texto final da lei que inclui a data I, destacada da quadra II, da Gleba Sênior Fraser, com 8.515,02m², na Zona Residencial Quatro - ZR4, a vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e executado pelo proprietário, conforme o Ofício nº 550/04-IPPUL, de 1º.11.2004, em 20.3.2006.
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22/03/2006 | - Enviado para publicação, em 22.3.2006.
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28/03/2006 | - Publicado no Jornal Oficial, Edição nº 735, caderno único, fls. 19 e 20, em 28.3.2006.
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17/04/2006 | - Vencido o prazo em 13.4.2006, não houve manifestação do interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 17.4.2006.
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18/04/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.4.2006.
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11/05/2006 | - A Comissão entende que os senhores vereadores devem considerar os pareceres da CMPU ( imprescidível constar na lei a readequação geométrica) e do IPPUL (vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo IPPUL e executado pelo proprietário), órgãos estritamente técnicos, tendo em vista as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar, razão pela qual deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 11.5.2006., em 11.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
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18/05/2006 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano registra que não se encontra anexada ao projeto a Consulta Prévia de Viabilidade Técnica; relata que o CMPU e o IPPUL alertam que é imprescindível constar na lei a readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado por aquele Instituto, e sugere ao autor que acate a medida indicada com vistas a propiciar o adequado desenvolvimento daquela região, sem maiores impactos com a alteração do zoneamento. Quanto ao mérito, manifesta-se favoravelmente, em 18.5.2006.
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18/05/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2006.
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23/05/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 23.5.2006.
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25/05/2006 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 25.5.2006.
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25/05/2006 | - Retirada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 25.5.2006.
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25/05/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2006.
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30/05/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1138, de 30.05.2006)
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13/06/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.963, de 13.6.2006.
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