Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE099632006

  • Data: 13/06/2006
  • Projeto: PL000332006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, data I, quadra II, Gleba Simon Frazer, ZC-4, altera Lei nº 7.485/1998, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a data I, com 8.515,02m², destacada da quadra II, localizada na Gleba Simon Frazer, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/03/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 2.3.2006 (Of. nº 228, de 2.3.2006).
02/03/2006- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina para parecer, em 2.3.2006 (Of. nº 229, de 2.3.2006).
09/03/2006- Recebeu parecer do CMPU relatando que é imprescidível constar na lei a readequação geométrica, conforme citado no Of. nº 550/04-IPPUL emitido quando da análise do RIAU, em 15.3.2006 (Of. nº 10/06-CMPU, de 9.3.2006).
20/03/2006- Recebeu parecer do Secretário de Governo (Of. nº 35/2006-GOV, de 17.3.2006) encaminhando parecer do IPPUL (Of. nº 179/06-IPPUL, de 13.3.2006) informando que deverá constar no texto final da lei que inclui a data I, destacada da quadra II, da Gleba Sênior Fraser, com 8.515,02m², na Zona Residencial Quatro - ZR4, a vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e executado pelo proprietário, conforme o Ofício nº 550/04-IPPUL, de 1º.11.2004, em 20.3.2006.
22/03/2006- Enviado para publicação, em 22.3.2006.
28/03/2006- Publicado no Jornal Oficial, Edição nº 735, caderno único, fls. 19 e 20, em 28.3.2006.
17/04/2006- Vencido o prazo em 13.4.2006, não houve manifestação do interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 17.4.2006.
18/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.4.2006.
11/05/2006- A Comissão entende que os senhores vereadores devem considerar os pareceres da CMPU ( imprescidível constar na lei a readequação geométrica) e do IPPUL (vinculação da readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado pelo IPPUL e executado pelo proprietário), órgãos estritamente técnicos, tendo em vista as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar, razão pela qual deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 11.5.2006., em 11.5.2006.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
18/05/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano registra que não se encontra anexada ao projeto a Consulta Prévia de Viabilidade Técnica; relata que o CMPU e o IPPUL alertam que é imprescindível constar na lei a readequação geométrica no entorno do terreno, o qual deverá ser aprovado por aquele Instituto, e sugere ao autor que acate a medida indicada com vistas a propiciar o adequado desenvolvimento daquela região, sem maiores impactos com a alteração do zoneamento. Quanto ao mérito, manifesta-se favoravelmente, em 18.5.2006.
18/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2006.
23/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 23.5.2006.
25/05/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 25.5.2006.
25/05/2006- Retirada de pauta definitivamente a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 25.5.2006.
25/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2006.
30/05/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1138, de 30.05.2006)
13/06/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.963, de 13.6.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.