02/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.5.2006.
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11/05/2006 | - A Comissão de Justiça entende que não foram preenchidos os requisitos referentes à análise prévia da proposta pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial; aos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003; e aos artigos 17, caput, e 41-B e § 3º da Lei nº 5.669/1993. Em que pesem os apontamentos feitos, não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1/2006 que o acompanha, em 11.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.5.2006.
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12/05/2006 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano relata que o imóvel pretendido à doação já foi cedido em concessão de direito real de uso à Transportadora Real 2000, conforme Lei nº 9.296/2003, e que a presente matéria busca simplesmente anular aquela concessão e transferir a área à empresa por meio de doação. Registra também que não foram preenchidos os requisitos referentes à análise prévia da proposta pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial. Não dispondo de dados suficientes para avaliar o retorno financeiro e de investimentos em contrapartida à doação, deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 12.5.2006.
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12/05/2006 | - A Comissão de Economia referenda as observações da Comissão de Desenvolvimento Urbano, destacando ser interessante para o Município que as empresas já instaladas expandam seus empreendimentos, aumentem seus investimentos e gerem mais empregos. Contudo, afirma não dispor de dados para avaliar a repercussão da ampliação das atividades ou o número de empregos gerados por essa empresa e, por isso, deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 12.5.2006.
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25/05/2006 | - A Comissão de Finanças não obsta à tramitação do projeto de lei pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 25.5.2006.
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25/05/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.5.2006.
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30/05/2006 | - Deferida a retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1/2006 pela Comissão de Justiça, em 30.5.2006.
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30/05/2006 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2006, de autoria do Vereador Renato Araújo, em 30.5.2006.
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30/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.5.2006.
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30/05/2006 | - Recebeu parecer alertando que: a) a redação proposta ao caput do art. 4º pela presente emenda afronta o princípio da harmonia e independência dos poderes, uma vez que fixa prazo para o Executivo para a prática de um ato administrativo; e b) as alterações propostas aos incisos I e V do referido art. 4º estão em desacordo com a lei específica que rege a matéria, que é a Lei nº 5.669/93 (art. 29). A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação da presente emenda e deixou a sua admissibilidade a critério do Plenário, em 30.5.2006.
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30/05/2006 | - Aprovado em 1ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1/2006, em 30.5.2006.
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01/06/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 1º.6.2006.
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01/06/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 1º.6.2006.
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06/06/2006 | - Recebeu redação final em 6.6.2006.
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06/06/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.6.2006.
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08/06/2006 | - Aprovada a redação final em discussão única, em 8.6.2006.
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08/06/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1212, de 08.06.2006).
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13/06/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.967, de 13.6.2006.
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